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Procuradoria vê 'organização criminosa' instalada no governo Beto Richa

Ao denunciar ex-chefe de gabinete do ex-governador do Paraná, força-tarefa da Lava Jato diz que depoimentos ‘revelaram pagamento de propinas pela Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Beto Richa. Foto: Joka Madruga/ Futura Press

Ao oferecer denúncia contra Deonílson Roldo, ex-chefe de gabinete de Beto Richa (PSDB), a força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que uma organização criminosa se instalou no governo do tucano no Paraná.

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A DENÚNCIA

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moro decide

Além do homem de confiança do candidato ao Senado, onze pessoas, incluindo o empresário Jorge Theodócio Atherino - apontado como 'operador' de propinas do tucano - estão no banco dos réus, por decisão do juiz federal Sérgio Moro.

Na decisão que abriu ação penal contra o suposto operador e o ex-chefe de gabinete do tucano, o juiz da Lava Jato, elencou cinco depoimentos que embasaram a investigação, entre outras provas. Um deles é de Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER do Paraná. Categórico, ele afirma que o ex-governador, seu irmão, José Richa Filho, Deonílson, Ezequias e Luiz Abi 'capitaneavam a arrecadação de pagamentos indevidos'.

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De acordo com a denúncia, Jorge Atherino era auxiliado por Exequias Moreira, Secretário de Cerimonial do Estado entre 2013 e 2018, e Luiz Abi Atoun, apontado como 'operador financeiro do caixa geral de propinas da organização criminosa instalada no Governo Beto Richa'.

Segundo a Procuradoria, as provas que embasam a acusação 'revelaram o pagamento de propinas pela empreiteira Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, durante o ano de 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões'.

COM A PALAVRA, BETO RICHA

Nota de esclarecimento:

A defesa do ex-governador entende que as alegações do Ministério Público Federal não apresentam qualquer sustentação. O ex-governador sempre pautou suas ações baseado nos princípios legais.

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A obra de duplicação da rodovia PR-323 nunca aconteceu. Também nenhum recurso público, de origem federal ou estadual, foi aportado na licitação. Não houve também qualquer direcionamento em licitação. Tanto é assim que a Corte Especial do STJ decidiu de forma unânime que tal investigação deva ocorrer na Justiça Eleitoral, na qual será comprovada, sem sombra de dúvidas, a lisura dos atos do ex-governador.

Infelizmente, tornou-se comum delatores apresentarem falsas afirmações na tentativa de se verem livres das penas que, certamente, serão condenados pelos graves crimes praticados.

Curitiba, 5 de setembro de 2018

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