Ao oferecer denúncia contra Deonílson Roldo, ex-chefe de gabinete de Beto Richa (PSDB), a força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que uma organização criminosa se instalou no governo do tucano no Paraná.
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A DENÚNCIADocumento
moro decideAlém do homem de confiança do candidato ao Senado, onze pessoas, incluindo o empresário Jorge Theodócio Atherino - apontado como 'operador' de propinas do tucano - estão no banco dos réus, por decisão do juiz federal Sérgio Moro.
Na decisão que abriu ação penal contra o suposto operador e o ex-chefe de gabinete do tucano, o juiz da Lava Jato, elencou cinco depoimentos que embasaram a investigação, entre outras provas. Um deles é de Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER do Paraná. Categórico, ele afirma que o ex-governador, seu irmão, José Richa Filho, Deonílson, Ezequias e Luiz Abi 'capitaneavam a arrecadação de pagamentos indevidos'.
De acordo com a denúncia, Jorge Atherino era auxiliado por Exequias Moreira, Secretário de Cerimonial do Estado entre 2013 e 2018, e Luiz Abi Atoun, apontado como 'operador financeiro do caixa geral de propinas da organização criminosa instalada no Governo Beto Richa'.
Segundo a Procuradoria, as provas que embasam a acusação 'revelaram o pagamento de propinas pela empreiteira Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, durante o ano de 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões'.
COM A PALAVRA, BETO RICHA
Nota de esclarecimento:
A defesa do ex-governador entende que as alegações do Ministério Público Federal não apresentam qualquer sustentação. O ex-governador sempre pautou suas ações baseado nos princípios legais.
A obra de duplicação da rodovia PR-323 nunca aconteceu. Também nenhum recurso público, de origem federal ou estadual, foi aportado na licitação. Não houve também qualquer direcionamento em licitação. Tanto é assim que a Corte Especial do STJ decidiu de forma unânime que tal investigação deva ocorrer na Justiça Eleitoral, na qual será comprovada, sem sombra de dúvidas, a lisura dos atos do ex-governador.
Infelizmente, tornou-se comum delatores apresentarem falsas afirmações na tentativa de se verem livres das penas que, certamente, serão condenados pelos graves crimes praticados.
Curitiba, 5 de setembro de 2018