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Procuradoria vê 'inércia do legislador' e defende mudança de regras das cadeiras na Câmara

Raquel quer prazo para alteração da norma de distribuição de vagas por estado e defende no Supremo o recebimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, movida pelo Pará

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Por Redação
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 Foto: João Américo/Secom/PGR

A Constituição, no artigo 45, parágrafo 1., delegou ao Congresso a tarefa de editar lei complementar sobre a distribuição de cadeiras da Câmara, de forma proporcional à população de cada Estado e DF. No entanto, decorridos 30 anos, a única norma em vigor sobre o assunto - Lei Complementar 78/1993 - define apenas o número máximo de deputados na Casa (513), o teto para o número de deputados para o estado mais populoso (70) e o patamar mínimo de oito políticos por Estado. Não leva em conta mudanças demográficas, nem define regras para a inclusão ou exclusão de cadeiras.

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Por causa dessa 'omissão do legislador', a procuradora-geral, Raquel Dodge, em parecer enviado ao Supremo, na quarta-feira, 17, opina pelo recebimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), apresentada pelo Estado do Pará. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Raquel também requer a fixação de prazo pelo Supremo, para que o Congresso inicie o processo legislativo, delibere e aprove nova lei.

Ao justificar o posicionamento, a procuradora ressalta que 'a negligência ou desídia na discussão e aprovação de leis são potencialmente lesivas à ordem constitucional'.

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"Considerando o entendimento recente dessa Suprema Corte no que se refere às omissões inconstitucionais, é cabível o estabelecimento de prazo para que o Congresso conclua o processo", pontuou Raquel.

Se, após estabelecimento do prazo pelo Supremo, 'ainda persistir a inércia do Legislativo', Raquel sugere a adoção da Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma - que, com base no censo de 2010 do IBGE, alterou o número de cadeiras na Câmara, foi declarada inconstitucional em 2014 'por inovação indevida e usurpação da competência legislativa'.

"Não parece haver obstáculo à adoção, como parâmetro normativo, do regramento contido na Resolução 23.389/2013 do TSE, na hipótese de o Congresso deixar de cumprir o seu dever constitucional e não editar a norma que exige o mencionado preceito constitucional", pondera Raquel.

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