O Ministério Público Federal em Goiás ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defina, em caráter de urgência, os protocolos clínicos específicos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a Procuradoria, a falta dessa definição por parte da ANS estaria sendo utilizada por operadoras de planos privados de saúde como fundamento para a negativa da cobertura ou para a restrição de diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas para pacientes com o transtorno.
Se a ação for julgada procedente, a decisão terá efeito em todo o País.
DOCUMENTO: Íntegra da ACP (Processo 1005197-60.2019.4.01.3500 - 2.ª Vara da Justiça Federal de Goiânia).
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria em Goiás.
De acordo com apuração do Ministério Público Federal, entre os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas negadas ou restringidas pelos planos de saúde estão, especialmente, psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e outras.
Todas são prescritas por médicos de pacientes autistas para serem aplicadas em alta intensidade.
A ANS, por sua vez, entende ser desnecessária a edição de protocolos específicos ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista em sua resolução, uma vez que há procedimentos gerais que podem ser utilizados, como sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, atendimento em hospital-dia psiquiátrico e reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor.
"No entanto, esse modelo de cobertura adotado pela ANS e, consequentemente, pelos planos privados de saúde discrimina e ignora o consumidor autista", sustenta a Procuradoria.
A ação diz que tratamentos com psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou fisiatra, entre outros, 'devem ser ofertados por profissionais habilitados em técnicas específicas e em limites compatíveis com a intensidade estabelecida nos protocolos mundiais para o tratamento de autismo'.
Normalmente esses protocolos exigem de 15 a 40 horas semanais de tratamento, com equipe multidisciplinar, conforme a especificidade do caso.
Consultados pelo Ministério Público Federal, o Conselho Federal de Medicina; o Conselho Federal de Psicologia; o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e a Associação Brasileira de Autismo 'foram unânimes no reconhecimento científico da efetividade de técnicas terapêuticas e protocolos clínicos específicos, não medicamentosos, no tratamento do TEA'.
A Procuradoria também ouviu renomados especialistas, entre eles o médico neurologista Carlos Gadia (Doctor of Medicine), professor adjunto do Departamento de Neurociências do Herbert Wertheim College of Medicine da Florida International University em Miami, EUA.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, 'a omissão da ANS tem ensejado milhares de demandas judiciais no país e insegurança jurídica decorrente das mais variadas interpretações dadas pelo Judiciário, muitas vezes desfavoráveis aos consumidores autistas'.
"Espera-se que, com a inserção dos tratamentos e protocolos clínicos específicos no rol dos procedimentos da ANS, se mitigue em todo o país a discriminatória atitude das operadoras dos planos privados de saúde em negar, reiteradamente, aos autistas o tratamento devido", pondera Mariane.
Pedidos - Na ação, o Ministério Público Federal requer deferimento da tutela provisória de urgência 'para declarar a inaplicabilidade para o tratamento de autismo da limitação das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia visando a reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, previstas na Resolução n° 428/2017, por tal limitação inviabilizar o tratamento minimamente eficaz a esses indivíduos'.
No caso de deferimento da liminar, seja determinada à ANS que, no prazo de 15 dias, dê ampla divulgação em seu site para conhecimento público e oficie todas as operadoras de planos privados de saúde do teor da decisão.
No mérito, seja determinada à Agência Nacional de Saúde Suplementar que altere sua Resolução n° 428/2017, no prazo de até 180 dias, a fim de que supra a omissão referente à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários dos planos privados de saúde acometidos de TEA.
Alternativamente, que a ANS 'seja compelida a editar, no mesmo prazo, uma nova resolução específica que supra a omissão existente na RN n° 428/2017'.
Por fim, que seja aplicada, para o caso de descumprimento das obrigações requeridas, multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos.
O que é o autismo -- É um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).
COM A PALAVRA, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Em nota, a ANS informou:
"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifesta sobre decisões judiciais.
Em relação ao que está previsto na legislação, a ANS esclarece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente estabelecido pela RN nº 428/2017, garante aos beneficiários de planos de saúde em tratamento para o autismo cobertura obrigatória de consultas e sessões com terapeuta ocupacional, psicólogo, fonoaudiólogo, sessões de psicoterapia e consultas com psiquiatra, além de atendimento em hospital-dia psiquiátrico. O Rol também contempla procedimentos como reeducação e reabilitação neuro-músculo-esquelética, reeducação e reabilitação neurológica e reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, frequentemente indicados nestes pacientes.
O Rol atual determina um número mínimo de sessões que devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos, sendo, por exemplo, de 96 sessões por ano com fonoaudiólogo e 40 sessões por ano com psicólogo ou terapeuta ocupacional. Já as consultas com médico psiquiatra, bem como o atendimento em hospital-dia e as sessões de reeducação e reabilitação, em quaisquer das modalidades acima descritas, são ilimitadas. Cabe esclarecer que esta é a cobertura mínima obrigatória, logo, os planos de saúde são livres para oferecer coberturas além do Rol de Procedimentos ou ampliá-las.
Caso o plano de saúde se negue a cobrir os procedimentos previstos no Rol ou estabelecidos em contrato, o consumidor deve procurar a operadora e registrar reclamação junto à ANS, através dos canais de atendimento abaixo listados:
- Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
- Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br
- Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais"