Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria vai à Justiça para que ANS defina protocolos clínicos para autismo

Em ação civil pública, Ministério Público Federal em Goiás aponta 'omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar' e acusa planos privados de saúde de negarem a cobertura ou restringirem tratamentos

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Reprodução do símbolo mundial da conscientização em relação ao autismo Foto: Estadão

O Ministério Público Federal em Goiás ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defina, em caráter de urgência, os protocolos clínicos específicos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

PUBLICIDADE

Segundo a Procuradoria, a falta dessa definição por parte da ANS estaria sendo utilizada por operadoras de planos privados de saúde como fundamento para a negativa da cobertura ou para a restrição de diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas para pacientes com o transtorno.

Se a ação for julgada procedente, a decisão terá efeito em todo o País.

DOCUMENTO: Íntegra da ACP (Processo 1005197-60.2019.4.01.3500 - 2.ª Vara da Justiça Federal de Goiânia).

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria em Goiás.

Publicidade

De acordo com apuração do Ministério Público Federal, entre os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas negadas ou restringidas pelos planos de saúde estão, especialmente, psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e outras.

Todas são prescritas por médicos de pacientes autistas para serem aplicadas em alta intensidade.

A ANS, por sua vez, entende ser desnecessária a edição de protocolos específicos ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista em sua resolução, uma vez que há procedimentos gerais que podem ser utilizados, como sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, atendimento em hospital-dia psiquiátrico e reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor.

"No entanto, esse modelo de cobertura adotado pela ANS e, consequentemente, pelos planos privados de saúde discrimina e ignora o consumidor autista", sustenta a Procuradoria.

A ação diz que tratamentos com psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou fisiatra, entre outros, 'devem ser ofertados por profissionais habilitados em técnicas específicas e em limites compatíveis com a intensidade estabelecida nos protocolos mundiais para o tratamento de autismo'.

Publicidade

Normalmente esses protocolos exigem de 15 a 40 horas semanais de tratamento, com equipe multidisciplinar, conforme a especificidade do caso.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Consultados pelo Ministério Público Federal, o Conselho Federal de Medicina; o Conselho Federal de Psicologia; o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e a Associação Brasileira de Autismo 'foram unânimes no reconhecimento científico da efetividade de técnicas terapêuticas e protocolos clínicos específicos, não medicamentosos, no tratamento do TEA'.

A Procuradoria também ouviu renomados especialistas, entre eles o médico neurologista Carlos Gadia (Doctor of Medicine), professor adjunto do Departamento de Neurociências do Herbert Wertheim College of Medicine da Florida International University em Miami, EUA.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, 'a omissão da ANS tem ensejado milhares de demandas judiciais no país e insegurança jurídica decorrente das mais variadas interpretações dadas pelo Judiciário, muitas vezes desfavoráveis aos consumidores autistas'.

"Espera-se que, com a inserção dos tratamentos e protocolos clínicos específicos no rol dos procedimentos da ANS, se mitigue em todo o país a discriminatória atitude das operadoras dos planos privados de saúde em negar, reiteradamente, aos autistas o tratamento devido", pondera Mariane.

Publicidade

Pedidos - Na ação, o Ministério Público Federal requer deferimento da tutela provisória de urgência 'para declarar a inaplicabilidade para o tratamento de autismo da limitação das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia visando a reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, previstas na Resolução n° 428/2017, por tal limitação inviabilizar o tratamento minimamente eficaz a esses indivíduos'.

No caso de deferimento da liminar, seja determinada à ANS que, no prazo de 15 dias, dê ampla divulgação em seu site para conhecimento público e oficie todas as operadoras de planos privados de saúde do teor da decisão.

No mérito, seja determinada à Agência Nacional de Saúde Suplementar que altere sua Resolução n° 428/2017, no prazo de até 180 dias, a fim de que supra a omissão referente à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários dos planos privados de saúde acometidos de TEA.

Alternativamente, que a ANS 'seja compelida a editar, no mesmo prazo, uma nova resolução específica que supra a omissão existente na RN n° 428/2017'.

Por fim, que seja aplicada, para o caso de descumprimento das obrigações requeridas, multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos.

Publicidade

O que é o autismo -- É um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).

COM A PALAVRA, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Em nota, a ANS informou:

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifesta sobre decisões judiciais.

Em relação ao que está previsto na legislação, a ANS esclarece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente estabelecido pela RN nº 428/2017, garante aos beneficiários de planos de saúde em tratamento para o autismo cobertura obrigatória de consultas e sessões com terapeuta ocupacional, psicólogo, fonoaudiólogo, sessões de psicoterapia e consultas com psiquiatra, além de atendimento em hospital-dia psiquiátrico. O Rol também contempla procedimentos como reeducação e reabilitação neuro-músculo-esquelética, reeducação e reabilitação neurológica e reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, frequentemente indicados nestes pacientes.

Publicidade

O Rol atual determina um número mínimo de sessões que devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos, sendo, por exemplo, de 96 sessões por ano com fonoaudiólogo e 40 sessões por ano com psicólogo ou terapeuta ocupacional. Já as consultas com médico psiquiatra, bem como o atendimento em hospital-dia e as sessões de reeducação e reabilitação, em quaisquer das modalidades acima descritas, são ilimitadas. Cabe esclarecer que esta é a cobertura mínima obrigatória, logo, os planos de saúde são livres para oferecer coberturas além do Rol de Procedimentos ou ampliá-las.

Caso o plano de saúde se negue a cobrir os procedimentos previstos no Rol ou estabelecidos em contrato, o consumidor deve procurar a operadora e registrar reclamação junto à ANS, através dos canais de atendimento abaixo listados:

- Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais

- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

- Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br

Publicidade

- Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais"

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.