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Procuradoria vai à Justiça contra concurso da Marinha que exige candidatos solteiros e sem filhos

Edital de admissão à Escola Naval impõe ao interessado que não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos; em ação civil pública, Ministério Público Federal aponta 'discriminação'

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Por Pedro Prata e Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Fábio Motta/Estadão

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha deixe de exigir no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso da Força. A Procuradoria sustenta que o concurso de seleção de candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), 'viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (artigo 5.º, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7.º do artigo 226').

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Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente esse item do edital (3.1.2, alínea b), 'de forma a viabilizar a inscrição no concurso de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos, impedindo também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações'.

O Ministério Público Federal requer ainda que a Marinha republique o edital do Concurso Público de Admissão à Escola Naval, 'fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição'.

No edital, o prazo de inscrição se encerrou no dia 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto.

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Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que 'além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha'.

Segundo a legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei nº 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.

COM A PALAVRA, A MARINHA

A reportagem busca contato com a Assessoria de Comunicação da Marinha. O espaço está aberto para manifestação.

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