Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria revela 31 candidaturas fictícias de mulheres em Minas

Suspeita é que partidos teriam usado registros 'laranjas' para cumprir cota de 30%, obrigatória por lei

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

PUBLICIDADE

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) identificou pelo menos 31 registros fraudulentos de candidaturas femininas nas eleições de 2014. Para a Procuradoria, há indícios de falsidade ideológica praticada por dirigentes ou representantes de partidos políticos que apresentaram os pedidos de registro fraudulentos.

"A fraude ficou evidenciada, algumas sequer sabiam da candidatura", afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado. "Vimos casos absurdos de registros de mulheres com fotos extraídas do Facebook. No desespero, como não existiam candidatas mulheres em números adequados, fizeram de tudo."

A suspeita da PRE-MG é que dirigentes partidários teriam usado as candidaturas para cumprir a cota estabelecida na Lei 9.504/97. Em 1997, a Lei das Eleições passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais - vereador, deputado estadual, distrital e federal. Em 2009, com a sanção da lei, a participação tornou-se obrigatória. O novo texto estipula que sejam preenchidas - e não apenas reservadas - um mínimo de 30% de vagas para o sexo feminino.

Publicidade

 Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Cerca de 1.900 candidaturas foram investigadas pela Procuradoria. Em 22 casos apontados pela Procuradoria em Minas, a mulher inscrita pela coligação ou partido não tinha conhecimento de que seu nome e dados pessoais estavam sendo utilizados. Nos outros nove registros, as assinaturas que constaram dos formulários de pedido de registro de candidatura não eram verdadeiras.

"As mulheres irregularmente inscritas pelos partidos, como qualquer candidato, ficam obrigadas a prestar contas da campanha eleitoral. A não prestação de contas pode resultar, posteriormente, na falta de quitação eleitoral e em outras consequências decorrentes dessa situação", afirma Salgado.

A documentação apresentada pelo partido no pedido de registro das candidaturas chamou a atenção da Procuradoria. Em muitos casos, faltam comprovantes básicos como a carteira de identidade das mulheres.

Segundo ele, a apresentação de informações falsas, com o intuito de aparentar o cumprimento da cota de gênero, responsabiliza criminalmente o representante ou dirigente do partido ou da coligação que tenha sido responsável pela apresentação dos pedidos de registro de candidaturas "laranjas", assim como eventuais mulheres coautoras da fraude, ou seja, aquelas que simularam candidatura, mas nem chegaram a fazer campanha.

Os casos identificados pela PRE-MG foram encaminhados aos promotores eleitorais para a continuidade das investigações criminais. A pena para o crime de falsidade ideológica pode chegar até 5 anos de reclusão, com pagamento de multa.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.