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Procuradoria reitera pedido para que Justiça garanta funcionamento do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura

Medida do governo Jair Bolsonaro suprimiu cargos e os alocou no Ministério da Economia

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Luiz Silveira Agência / CNJ

O Ministério Público Fedral (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que restitua os cargos em comissão reservados pela Lei 12.857/13 ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Por Decreto Presidencial de junho deste ano, os cargos foram suprimidos da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e alocados no Ministério da Economia. O mesmo Decreto, de número 9.831/19, passou a exigir que os peritos já nomeados exerçam suas funções sem remuneração.

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As informações foram divulgadas pelo site da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro.

MANIFESTAÇÃO

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi criado pela Lei 12.847/13, em cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção das Organizações Unidas (ONU) contra a Tortura, de 2006. O protocolo prevê um sistema de vistas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Nos termos do art. 8o, §§ 1o a 4o, da Lei 12.847, o MNPCT é composto por onze peritos escolhidos pelo CNPCT entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo Presidente da República, para mandato fixo de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

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"O atual Governo Federal, todavia, além de demorar seis meses para nomear os peritos escolhidos segundo o procedimento estabelecido em lei, subtraiu da estrutura do MNPCT os onze cargos DAS 102.4. que haviam sido criados para viabilizar o trabalho dos Peritos (artigo 14 e exposição de motivos da Lei Federal 12.857/13), para o Ministério da Economia", analisam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Sérgio Gardenghi Suiama, Renato Machado e An a Padilha Oliveira.

Para os procuradores, há, no caso, situação concreta e urgente de risco ao funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, causado por ato do Poder Executivo. "O enfrentamento da tortura não se faz através de belas palavras. Ao prescrever, após 25 anos de regime de exceção, que ninguém será submetido à tortura e que a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura, a Constituição de 1988 instituiu um direito fundamental de todas as pessoas à proteção contra esta bárbara conduta, por meio da edição de normas penais e pela adoção de procedimentos e organizações administrativas adequados e efetivos ao fim buscado", alertam.

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