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Procuradoria recorre por anulação de contrato de consórcio ferroviário no porto

Ministério Público Federal não aceita sentença da Justiça Federal em Santos (SP) que não identificou provas de ilegalidade na dispensa do processo de licitação da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para contratação de quatro empresas

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Por João Abel
Atualização:

Porto de Santos. Foto: José Patrício/Estadão

O Ministério Público Federal apresentou recurso que busca anular um contrato firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer, que explora linhas férreas dentro do terminal portuário. Segundo a Procuradoria, as duas partes 'firmaram um acordo sem licitação, o que torna a negociação ilegal'. A Procuradoria contesta sentença da 1.ª Vara Federal de Santos (SP) 'que, apesar das evidentes irregularidades cometidas, alegou faltarem provas de que a dispensa do processo licitatório tenha sido ilegal'.

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O contrato está em vigor desde 2000 e foi firmado com quatro empresas: Ferroban, a Ferrovias Novoeste, a Ferronorte e a MRS Logística.

Após investigações, a 1.ª Vara Federal de Santos (SP) alegou que faltavam provas de que a dispensa do processo licitatório tivesse sido ilegal. Segundo a Codesp, 'a licitação não ocorreu pelo fato de que qualquer das quatro sairia vencedora caso a concorrência fosse realizada'.

Já o Ministério Público Federal avalia que as quatro companhias formaram um cartel para justificar a falta de concorrência.

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Todas as empresas já atuavam no Porto de Santos antes do processo de concessão ser aberto. Segundo a sentença da Vara Federal, somente as empresas já operantes no porto teriam condições de realizar os investimentos na malha ferroviária sem causar a elevação de tarifas pelo transporte.

Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor do recurso, a negociação feriu o 'interesse público' ao ignorar o processo de licitação. "Ora, se qualquer uma das empresas, que optaram por se cartelizar, pudesse sagrar-se vencedora do certame, é evidente que existiria competição viável entre elas, logo, existiu o dever (inobservado) de licitar por parte da concedente", destacou o procurador.

Em 2006, a administração do consórcio passou a ser a América Latina Logística (ALL), que, assumiu o controle das empresas do Portofer e se tornou a titular do contrato. Nove anos depois, a empresa passou a se chamar Rumo Logística, depois de uma fusão entre o Grupo Cosan a própria ALL.

Atualmente, a Rumo Logística é a maior operadora ferroviária do Brasil. Sua base de ativos tem quatro concessões, totalizando mais de 12 mil km de linhas férreas, além de centros de distribuição e de armazenamento.

O contrato da Codesp com o consórcio se estende até 2025 e pode ser renovado por mais 25 anos.

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COM A PALAVRA, A RUMO LOGÍSTICA

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A reportagem entrou em contato com a assessoria da Rumo Logística, que se posicionou com a seguinte nota:

O contrato entre a Portofer e a Codesp foi firmado com o objetivo de dar maior eficiência à gestão da malha ferroviária localizada dentro do Porto de Santos, com um modelo orientado à divisão de custos e livre acesso a qualquer concessionária.

Conforme reconhecido à época pela Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, pela Prefeitura Municipal de Santos e pela própria Codesp, as instalações estavam em "condições precaríssimas e tecnologicamente defasadas". Nesse cenário, a Codesp não tinha condições de investir, incorrendo em um déficit ao redor de 90% para a manutenção e operação dessa malha.

A contratação foi acompanhada por parecer do ilustre professor Eros Roberto Grau, no qual se ressaltou que as referidas empresas são "as únicas que podem operar a malha do porto sem a cobrança de remuneração específica pelos serviços, pois não visarão o lucro nessa operação, mas sim a eficiência".

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O interesse público está plenamente atendido, na medida em que a modernização do acesso ferroviário ao Porto de Santos e o aumento de sua eficiência vêm sendo verificados em uma operação orientada a custos e não a margem de lucro. Daí advém a regularidade da contratação, havida em modelo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93. Com divisão de custos e livre acesso, inexistem condições para a competitividade, o que retirou a necessidade de procedimento licitatório.

Tais argumentos acabaram por ser reconhecidos pelo Poder Judiciário, que julgou a ação civil pública proposta pelo MP improcedente, reconhecendo a legitimidade do contrato firmado.

A iniciativa do Ministério Público é contrária ao interesse público, quando se considera que o contrato vem sendo executado de maneira regular nos últimos 15 anos.

Ressalta-se que desde 2001 houve uma redução de 62% no tempo de permanência dos vagões e um aumento de 700 mil toneladas para 30 milhões de toneladas no volume anual de cargas movimentado pela ferrovia. Ou seja, os investimentos realizados demonstram um aumento de eficiência na movimentação de cargas pelo modal ferroviário.

COM A PALAVRA, A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (CODESP)

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"A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informa que, desde 2016, tramita a Ação Civil Pública no. 0006841-51.2016.4.03.6104 perante a Justiça Federal em Santos, proposta pelo MPF. Em 01/08/2018 referida Ação foi julgada improcedente, conforme sentença exarada pelo juiz federal, entendendo "não ter restado provada qualquer mácula na decisão administrativa de promover a contratação direta no caso. Os elementos constantes nos autos demonstram, ao contrário, ter sido tal opção tecnicamente embasada, não havendo vícios legais autorizadores de revisão judicial. Descabida, portanto, a juízo desta empresa, o reconhecimento da nulidade do Contrato DP/25.2000, de Arrendamento de instalação e equipamentos ferroviários, na área do Porto Organizado de Santos, com realização de investimentos, para movimentação de mercadorias de importação e exportação pelo Porto de Santos."

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