Paulo Roberto Netto
18 de maio de 2020 | 16h06
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recursou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor de indenização a ser paga por um homem condenado por postagem homofóbica nas redes sociais. A Procuradoria também cobra a publicação de uma nota de retratação, no perfil do réu, pelo comentário.
O homem afirmou que ‘todo homossexual é promíscuo’ e que não quer nenhum deles ‘perto dos meus filhos e da minha família’. “Graças a Deus que a lei da homofobia será revogada pelo novo presidente. Essa minoria voltará aos guetos que é o seu lugar”, escreveu o réu, que sugeriu a locais públicos a instalação de faixas com os dizeres ‘ambiente heteronormativo’ e classificando gays como ‘anormal’.
A criminalização da homofobia não foi determinada por lei, e sim por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal que enquadrou a conduta no crime de racismo. Com isso, a criminalização não pode ser revista atualmente pelo ‘novo presidente’.
“As declarações constituem uma agressão evidente a pessoas homossexuais, atribuindo-lhes uma característica estigmatizante e negativa como forma de demonstrar sua repulsa, apontando, ainda, a necessidade de que os locais públicos não deveriam aceitar tal condição”, ressaltou o procurador da República Julio Jose Araújo Junior, que assina o recurso.
Desfile da 22ª Parada do Orgulho LGBT na Avenida Paulista, em São Paulo. Foto: Werther Santana / Estadão
Ao cobrar a nota de retratação, o Ministério Público Federal aponta o caráter ‘pedagógico’. “A operacionalização de tal publicação faz parte do cumprimento da obrigação de fazer, e, sendo comprovado que o demandado desativou sua conta na rede social (buscando se furtar da responsabilidade pelos seus atos), serão buscados meios alternativos de cumprimento que permitam conferir à nota de retratação o mesmo alcance da publicação discriminatória”, afirmou o procurador.
À Justiça, o homem alegou que sua publicação era uma ‘brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo’. Após o processo judicial, o réu apagou a publicação e pediu desculpas, se comprometendo a não reiterar o comportamento.
De acordo com a Procuradoria, a manifestação excede a esfera protegida pela liberdade de expressão por invadir a honra e dignidade alheiras, produzindo efeitos lesivos à comunidade LGBT e à reputação do grupo perante a sociedade brasileira, constituindo até ameaça à segurança dos cidadãos.
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