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Procuradoria recorre de liberdade para Joesley e pede que caso volte para juiz Vallisney

Para os investigadores, ainda não é possível afirmar que o executivo não tem condições de interferir nas apurações em andamento

Por Fabio Serapião
Atualização:

Joesley deixa a PF acompanhado de advogados. FOTO ALEX SILVA/ESTADAO Foto: Estadão

A Procuradoria da República no Distrito Federal recorreu da decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, que soltou no início do mês o empresário Joesley Batista, acionista da JBS. No mesmo pedido, os procuradores solicitam que o caso volte para o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília.

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O pedido dos procuradores confronta a posição do juiz da 12ª Vara, exposta em sua decisão, de que a suposta "prática criminosa foi interrompida com as medidas já adotadas". No entendimento dos investigadores, ainda não é possível afirmar que cenário mudou e que o empresário não tem condições de interferir nas apurações em andamento.

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"A suposta prática criminosa foi interrompida com as medidas já adotadas pelo dominus litis, nos acordos de colaboração e leniência do grupo empresarial que administra. O risco à aplicação da lei penal há de ser afastado pela retenção de seu passaporte a proibição de ausentar-se do país, medidas suficientes, razoáveis e proporcionais à situação pessoal do Requerente", disse o juiz na decisão de soltura de Batista.

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O caso envolvendo Joesley Batista, derivado da operação Patmos, foi enviado para a 12ª Vara Federal após o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) transformá-la em especializada para crimes financeiros. A redistribuição dos processos causou uma reação dos investigadores que afirmam haver uma conexão entre as operações Patmos, Sépsis e Cui Bono?.

Parte dos processos, os relacionados à operações Sépsis e Cui Bono?, já retornaram no início de março à 10ª Vara após contestação do Ministério Público Federal (MPF). Outros, como o que envolve a operação Patmos e Joesley Batista, ainda ficaram com o juiz 12ª Vara.

Sobre a solicitação para que a investigação retorne à 10ª Vara Federal, os procuradores também atacam a decisão do juiz da 12ª Vara. Ao soltar Joesley Batista, o magistrado afirmou que o caso não possuía conexão com as operações Sépsis e Cui Bono?, sob titularidade de Vallisney de Souza Oliveira.

No entendimento dos procuradores, a conexão foi apontada pelo próprio juiz Vallisney de Souza Oliveira, em decisão de 14 de dezembro, ao deferir o compartilhamento de informações da Sépsis e Cui Bono? com a investigação de Joesley Batista.

O caso de Batista está relacionado com a operação Patmos, desdobramento do acordo de colaboração dos executivos do Grupo J&F, que investiga o pagamento de propina a mais de 1 mil políticos.

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A Sépsis, deflagrada em julho de 2015, investiga a atuação da suposta organização criminosa formada por integrantes do MDB da Câmara na vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa. Responsável por administrar o fundo de investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fi-FGTS), a vice-presidência era comandada por Fabio Cleto, indicado pelo ex-deputado Eduardo Cunha. Após ser alvo da Lava Jato, Cleto virou delator e entregou à Justiça detalhes sobre o pagamento de propina feito por grandes empresas para conseguir investimentos do Fi-FGTS.

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A Cui Bono?, por sua vez, também tem como alvo uma vice-presidência da Caixa, a de Pessoa Jurídica, comandada à época do governo de Dilma Rousseff (PT) por Geddel Vieira Lima. De acordo com o MPF, o grupo político do MDB da Câmara, do qual o presidente Michel Temer faz parte, cobrava propina de grandes empresas para liberar empréstimos milionários.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ CALLEGARI, QUE DEFENDE JOESLEY

A defesa do colaborador Joesley Mendonça Batista não foi oficialmente intimada do recurso interposto pelo MPF, cujos autos encontram-se sob sigilo. Com base nos argumentos noticiados, reafirma-se que não há qualquer possibilidade de interferência nas investigações, como afirmam os Procuradores. A própria PGR deu-se por satisfeita por ocasião da cautelar de busca e apreensão, na qual houve apreensão de toda documentação por parte da Polícia Federal. Transcorridos mais de 180 dias desde a decretação primeira da medida acautelatória, não houve um indício sequer de interferência de Joesley Mendonça Batista, que vem colaborando com todas as investigações, inclusive com oitivas designadas para as próximas semanas. O argumento do MPF noticiado, portanto, não passa de uma presunção que não se presta a alterar o estado de liberdade que deve ser a regra nessa situação.

André Callegari

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