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Procuradoria recorre de decisão que beneficiou ex-carcereiro da 'Casa da Morte'

Antonio Waneir, o 'Camarão', foi denunciado pelos crimes de estupro e sequestro da militante política Etienne Romeu, da VPR, Var-Palmares e Polop, em 1971, mas juiz de primeira instância rejeitou acusação

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Inês Etienne Romeu. 25/03/2014 - Foto: Bruno Poppe/Frame

O Ministério Público Federal no Rio recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) contra decisão de primeira instância que rejeitou denúncia contra o caseiro do local que ficou conhecido como 'Casa da Morte' durante a ditadura militar. O ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, o 'Camarão', foi acusado, no fim do ano passado, pelos crimes de estupro e sequestro da militante política Inês Etienne Romeu em 1971.

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Inês Etienne morreu em Niterói, no dia 27 de abril de 2015. Ela sofreu um infarto em casa aos 72 anos anos.

Em sua decisão, a Justiça Federal afirmou que os fatos denunciados estavam 'protegidos pela anistia e prescrição' - argumento, segundo a Procuradoria da República, já afastado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A decisão de primeiro grau atribui ao Ministério Público Federal a criação de um 'tribunal de exceção' por ter constituído grupo voltado à investigação dos crimes cometidos durante a ditadura militar.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio.

O crime ocorreu em 8 de maio de 1971. Militares sequestraram Inês Etienne Romeu na cidade de São Paulo, mantendo a vítima em cativeiro, e a levaram para a "Casa da Morte", um centro de prisão e tortura clandestino situado na Rua Arthur Barbosa, 668, em Petrópolis.

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Etienne era dirigente das organizações Vanguarda Popular Revolucionária - VPR, VAR-Palmares e Polop.

"Entre 7 de julho e 11 de agosto de 1971, 'Camarão' manteve a vítima contra sua vontade dentro do centro ilegal de detenção, ameaçando-a, afirmando que a mataria, e utilizando recursos que tornaram impossível a defesa da vítima", sustenta a Procuradoria.

O Ministério Público Federal conseguiu chegar ao vigia da 'Casa da Morte' graças a documentos coletados em busca e apreensão na casa do falecido tenente-coronel Paulo Malhães. A agenda do militar morto trazia a anotação 'Camarão', acompanhada de um número de telefone fixo. A partir daí se seguiram diversas diligências investigativas que culminaram com a identificação e localização de 'Camarão', escondido no interior do Ceará. Ele foi ouvido na investigação da Procuradoria.

"Além das torturas reconhecidamente aplicadas como padrão aos presos políticos no regime militar (choques elétricos, pau de arara, cadeira do dragão, espancamento), Etienne sofreu com a maldade de seus carcereiros, que a maltratavam apenas para seu divertimento. No inverno de Petrópolis, onde a temperatura podia chegar a menos de 10°C, era obrigada pelos carcereiros a deitar nua no cimento molhado", denuncia a Procuradoria.

"A condição psicológica da vítima levou-a a tentar tirar a própria vida por quatro vezes. Após o período na 'Casa da Morte', Inês Etienne Romeu foi ainda presa em outros lugares. Seu encarceramento somente terminou em agosto de 1979."

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Em 2013, Inês Etienne Romeu foi ouvida pelos procuradores e reconheceu, pela primeira vez, a foto do acusado Antonio Waneir Pinheiro Lima como o 'Camarão' da Casa da Morte. Para o Ministério Público Federal, 'é inaceitável a argumentação utilizada na decisão' pelo magistrado de primeira instância. "Qualificar a atuação institucional legítima, pelos canais legais do Estado Democrático de Direito, como um 'tribunal de exceção', além de ataque ofensivo, injustificado e indevido ao Ministério Público Federal e aos signatários da denúncia, sugere o afloramento de sentimentos apaixonados que devem ficar distantes dos órgãos jurisdicionais, que têm o dever de atuar com imparcialidade e distanciamento dos interesses em causa", pontuam os procuradores.

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No recurso, a Procuradoria argumenta sobre a não ocorrência de anistia e prescrição no caso. "Os crimes de estupro e sequestro de Etienne Romeu foram comprovadamente cometidos no contexto de um ataque sistemático e generalizado contra a população civil brasileira e, nos termos do direito penal internacional costumeiro cogente, já constituíam, na data da execução das condutas, crimes de lesa-humanidade, motivo pelo qual não estavam elas protegidas pelas regras domésticas de anistia e prescrição. Já nos termos da sentença da Corte Interamericana de DH do caso Gomes Lund v. Brasil e de reiterada jurisprudência da mesma Corte em casos similares do mesmo período, as torturas, execuções suma?rias e desaparecimentos forc?ados cometidos por agentes de Estado no âmbito da repressão poli?tica constituem graves violac?o?es a direitos humanos, para fins de incidência dos pontos resolutivos 3 e 9 da decisão, os quais excluem a validade de interpretações jurídicas que assegurem a impunidade de tais violac?o?es".

Até o momento, o Ministério Público Federal já apresentou 27 ações penais por crimes contra os direitos humanos praticados no período da ditadura, 'resultados de trabalho de investigação sério, técnico e responsável desenvolvido por procuradores da República nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Petrópolis, Marabá e Rio Verde'.

O Ministério Público Federal também critica a alegação do magistrado de que os direitos humanos não podem ser 'meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas'.

Para os procuradores, o magistrado desconsiderou as provas apresentadas pela acusação e desqualificou o valor probatório da palavra da própria vítima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato só foi relatado após oito anos do ocorrido e que a vítima do estupro havia sido condenada criminalmente, como se a condenação pudesse justificar a conduta criminosa.

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