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Procuradoria recorre de anulação de provas em investigação contra ex-deputado de Goiás sobre desvios no saneamento

Defesa de Giuseppe Vecci alegou violação à prerrogativa de foro; para Raquel Dodge, procedimento acatou legislação e apuração deve seguir na primeira instância

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Por Redação
Atualização:

O ex-deputado Giuseppe Vecci. Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

A Procuradoria-Geral recorreu da decisão que considerou ilícitas provas obtidas em inquérito contra o ex-deputado federal Giuseppe Vecci e o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB). Instaurado no âmbito da Operação Decantação, o inquérito investiga organização que teria praticado crimes licitatórios e desvio de verbas públicas na Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago).

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O suposto envolvimento do então parlamentar foi apontado por meio de medidas cautelares autorizadas pela primeira instância da Justiça Federal.

A defesa do ex-deputado acionou o Supremo pedindo arquivamento da investigação sob o argumento de que o juiz não era a autoridade competente para apreciar os pedidos.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Na manifestação, a procuradora-geral, Raquel Dodge, destacou já ter opinado de forma contrária ao pedido porque o então deputado não foi investigado na Decantação.

Para a chefe do Ministério Público Federal, trata-se de 'encontro fortuito de provas'. Segundo ela, no momento em que efetivamente surgiram elementos que indicavam o possível envolvimento de Giuseppe Vecci, o caso foi enviado ao Supremo.

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Naquela ocasião, destaca Raquel, foi pedida abertura de inquérito específico para apurar 'os novos fatos'. No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos de Giuseppe Vecci e determinou o arquivamento do pedido de inquérito 'em face da violação às normas de prerrogativa de foro'.

Na mesma decisão, o relator declarou 'a ilicitude das provas relacionadas ao outro investigado, o ex-governador Marconi Perillo'.

Recurso

No recurso, a procuradora argumenta que, como o mandato do deputado federal Giuseppe Vecci se encerrou em 31 de janeiro deste ano, o procedimento deveria ter sido enviado à primeira instância para análise das questões pendentes -caso da petição de arquivamento -, uma vez que a partir dessa data ele deixou de ter foro junto ao STF.

O pedido da defesa foi atendido em decisão de 16 de maio quando, conforme explica Raquel, 'já não havia mais competência do Supremo Tribunal Federal para exame dos fatos'.

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A petição traz informações do andamento das diligências e medidas no âmbito da Operação Decantação, 'com destaque para as providências que tiveram como consequência a descoberta de indícios da prática de crimes por parte de pessoa, àquela altura, detentora de prerrogativa de foro (o então deputado federal)'.

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"As informações deixam claro que foram respeitadas as regras e limitações previstas na legislação e que, portanto, não há justificativa para arquivamento ou anulação de provas", sustenta a procuradora.

O pedido principal do Ministério Público Federal é que seja reconhecida a incompetência do Supremo para analisar o pedido da defesa do agora ex-parlamentar.

De forma subsidiária foi requerido que o relator reconsidere a decisão e defira o pedido de instauração de inquérito contra Giuseppe Vecci 'devendo, se este for o entendimento, remeter os autos à primeira instância para que o caso possa ser investigado'.

A Procuradoria-Geral solicitou ainda que o recurso - agravo regimental - seja enviado à Turma para que o colegiado aprecie o pedido de reforma da decisão.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO ROMERO FERRAZ FILHO, QUE DEFENDE GIUSEPPE VECCI

O advogado explica que foi oferecida uma denúncia - que não mira o deputado -, em 2016, no âmbito da Decantação, rejeitada na semana passada pela Justiça. "O deputado não foi denunciado, entretanto, as autoridades responsáveis investigaram deputado federal, usurpando a competência do STF, o que foi reconhecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes".

"Ele [Gilmar] explica na decisão porque está analisando a matéria apesar de ele não ter o mandato. Foi feita investigação de deputado, de governador, usurpando as competências do STF e do STJ. Tendo em vista as nulidades, ele reconheceu e declarou nulas as provas em relação a eles", afirma.

Na decisão em que foi rejeitada a denúncia, o juiz bate muito firme na conduta do Ministério Público Federal. O procurador da República que presidiu a investigação foi o mesmo que ofereceu a denúncia. Ao oferecer a denúncia, ele se afastou para concorrer ao governo do Tocantins. O próprio juiz menciona isso na decisão dele.

"O cunho da operação é claramente político. Todos os fatos na denúncia foram enfrentados e explicados por meio da defesa preliminar. O juiz acolheu e rejeitou a denúncia integralmente"

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"Porque não existe mais nada, apesar do sofrimento, humilhação, suicídio de um investigado, depressão, demissões em virtude denúncia absurda envolvendo 38 pessoas, que foi rejeitada por falta de elementos, criminalização da atividade política, irresponsabilidade, ausência de provas. Quem irá repor tantos danos?"

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