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Procuradoria recomenda celeridade em tombamento da 'Casa da Morte'

Ministério Público Federal em Petrópolis quer preservação de imóveis utilizados como centro de tortura e inteligência do regime militar

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Por Redação
Atualização:
 

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações à prefeitura e ao coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica de Petrópolis para que adote celeridade no procedimento de tombamento dos imóveis nº 50 (antigo número 668-A) e 120, localizados na Rua Arthur Barbosa, bairro Caxambu, para futura utilização como Centros de 'Memória e Verdade'.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio - Inquérito Civil nº 1.30.007.000166/2012-13

Leia aqui as recomendações.

Segundo a Procuradoria, os imóveis abarcados pelas recomendações foram utilizados, respectivamente, como centro de tortura (imóvel nº 50 - antigo nº 668-A) e centro de inteligência (imóvel nº 120) na época do regime militar (final da década de 60 e início da década de 70).

A Procuradoria destaca que a 'Casa da Morte' de Petrópolis foi 'um dos principais centros clandestinos utilizados para a prática de graves violações de direitos humanos, como detenção ilegal e arbitrária, tortura, execução e desaparecimento forçado'.

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As informações mais importantes sobre o imóvel de Petrópolis 'têm origem no depoimento de sua única sobrevivente, Inês Etienne Romeu, e são complementadas e corroboradas por documentos produzidos pelo próprio Estado, bem como por testemunhos de ex-presos políticos e depoimentos de agentes da repressão'.

A recomendação menciona, além de conclusões da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - braço da Procuradoria-Geral da República -, a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 6 de novembro de 1992, 'bem como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que orientam à realização de atos públicos que reconheçam publicação a grave violação a direitos humanos, bem como a realização de cursos nesse sentido, tudo com vista ao princípio de não repetição'.

Para a procuradora Monique Cheker, que assina a recomendação, 'o tombamento é, atualmente, o único instrumento viável, até eventual desapropriação, que conseguirá atingir o objetivo de preservação da memória dos locais importantes à história brasileira e cumprir, integralmente, o determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos'.

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