O vice-procurador-geral da República, no exercício das atribuições de procurador-geral, Luciano Mariz Maia, enviou ao Supremo três pareceres em que requer a destinação, em favor da União, de um total de R$ 28,5 milhões, provenientes de pagamento de multa e perdimento de bens previstos em acordos de delação premiada.
Entre os crimes revelados pelos delatores estão doações para campanhas eleitorais via caixa 2, o repasse de propina para agentes políticos estrangeiros e crimes tributários e licitatórios. Por força de cláusulas de confidencialidade, os nomes dos delatores permanecem em sigilo.
Mariz Maia destaca que um dos objetivos dos acordos é recuperar, ao menos parcialmente, o produto ou proveito dos atos ilícitos praticados pelos infratores.
A multa aplicada teria o propósito de reparar e minimizar os prejuízos e os danos acarretados à ordem econômica, à administração pública e à moralidade administrativa.
Em relação à prática de caixa 2, Mariz Maia considera ser a União a vítima imediata dos crimes revelados.
"Pois crimes que envolvem o processo eleitoral têm como vítima a sociedade, e compete à Justiça Eleitoral, órgão da União, zelar pela lisura e legitimidade dos feitos de natureza eleitoral", justifica.
Em outros fatos descritos pelos delatores, 'considerando que não restou identificada vítima brasileira, a destinação do montante depositado deve ser feita, de modo subsidiário, à União', requer o vice-PGR.