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Procuradoria quer manter lobista do PMDB na prisão da Lava Jato

João Augusto Henriques é acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no mesmo processo em que é ré Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na Petrobrás Foto: PAULO LISBOA/BRAZIL PHOTO PRESS/

O Ministério Público Federal requereu nesta segunda-feira, 22, ao juiz federal Sérgio Moro que mantenha na prisão da Lava Jato o lobista João Augusto Henriques, ligado ao PMDB. Em 21 de setembro de 2015, João Henriques foi preso temporariamente na Operação Ninguém Durma. Cinco dias depois, a custódia foi convertida em preventiva.

O lobista cumpre prisão no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Em fevereiro deste ano, Moro o condenou a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção em ação penal sobre afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobrás.

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Segundo a defesa de João Henriques, a Justiça deferiu, em 3 de agosto, a progressão do regime fechado para o semiaberto.

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Além desta ação, o lobista também é réu no mesmo processo de Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre o pagamento de propina de US$ 10 milhões (cerca de R$ 36 milhões) para que a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobrás, fosse concretizada.

De acordo com a investigação, entre os beneficiários da propina está o deputado afastado Eduardo Cunha, que 'tinha participação direta na indicação e manutenção de cargos na Diretoria Internacional da estatal, e que atuou de modo consistente para que o negócio fosse fechado'.

Ao receber esta denúncia, Moro decretou novamente a prisão preventiva de João Henriques.

Os advogados do lobista pediram a Moro a revogação da ordem nesta ação, para que João Henriques 'possa seguir sua execução penal em seus moldes progressivos, bem como poder realizar cauteloso monitoramento de sua saúde física, posto que até mesmo sua família está descrente de que ele poderá sobreviver por mais tempo do jeito que se encontra'.

A defesa sustentou ainda que os valores mantidos pelo lobista em conta da offshore Stingdale na Suíça estão bloqueados e seu passaporte foi recolhido.

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Nesta ação, João Henriques é acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A denúncia apontou que o lobista 'era beneficiário de conta bancária secreta na Suíça, não declarada às autoridades brasileiras, nela movimentando valores de propinas acertadas em contratos da Petrobrás, conforme minuciosamente descrito na denúncia'.

No documento em que pede a manutenção da prisão de João Henriques, a força-tarefa da Lava Jato afirma que, apesar do bloqueio da conta do lobista no exterior, 'existe real possibilidade' de ele ter dissipado valores mantidos em eventuais outras contas bancárias por ele controladas'.

A Procuradoria da República cita 'risco concreto de eventual fuga e utilização de ativos secretos ainda não bloqueados'.

Os investigadores rebatem ainda a alegação da defesa sobre a saúde de João Henriques.

Para os procuradores, a 'situação de saúde (do lobista) é estável'.

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"Conforme os atestados juntados, o requerente foi submetido, em dezembro do ano 2000, a transplante de fígado e o tratamento a ser realizado atualmente, em consequência do transplante, é a constante prevenção de infecções, que podem ser evitadas com o uso de remédios, repelentes de insetos, filtro solar e fio dental e com um cuidado especial nas águas utilizadas no preparo de sua alimentação", afirma a Procuradoria.

Para a força-tarefa, o tratamento e os medicamentos para controle dos males, recomendados pelo médico de João Henriques, 'podem ser feitos sem qualquer dificuldade em Curitiba, no próprio Complexo Médico Penal, por não ser um tratamento de maior complexidade ou que causa riscos ao acusado'.

"Além disso, ressalta-se que, como o transplante de fígado ocorreu há 16 anos, não houve qualquer mudança relevante do quadro fático ou jurídico desde a decretação da prisão preventiva que justifique a revogação da prisão preventiva decretada em face do acusado pela prática de crime em detrimento da Petrobrás", destacam os investigadores.

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