Pepita Ortega
22 de abril de 2019 | 12h49
As sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão divulgaram nota pública manifestando ‘preocupação’ com a publicação do Decreto nº 9.759, que extingue e estabelece regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Documento
A nota foi divulgada na terça, 16. Ao menos 35 conselhos devem ser extintos a partir de junho de 2019, entre eles:
O MPF pede que, ‘em observância ao Estado Democrático de Direito’, os colegiados sejam mantidos, especialmente os previstos constitucionalmente ou em tratados internacionais – o Conselho Nacional de Saúde, o dos Direitos da Criança e do Adolescente e o de Assistência Social.
A nota destaca que os conselhos de políticas públicas foram criados com base em reivindicações de participação da sociedade, permitindo o exercício da cidadania ativa.
Segundo o texto, ‘a participação popular na gestão pública é pressuposto do sistema democrático-participativo’ da Constituição, garantindo o direito à representação política.
Os conselhos foram criados para ‘possibilitar a inclusão de amplos setores sociais nos processos de decisão pública, fornecendo condições para a fortalecimento da cidadania e para o aprofundamento da democracia’.
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