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Procuradoria quer barrar decreto de Bolsonaro que corta gratificações para comissionados de universidades no RS

Ministério Público Federal apontou à Justiça uma ‘economia ínfima’ na extinção de 615 funções comissionadas com valor mensal de R$ 61,67 a R$ 270,83, em universidades e instituições de ensino no Estado

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Por Julia Affonso
Atualização:

Jair Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio/ESTADÃO

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública para suspender os efeitos do Decreto 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança em universidades e institutos federais. A Procuradoria da República considera que a medida é 'desproporcional', pois atinge 615 funções comissionadas de valor mensal entre R$ 61,67 a R$ 270,83, uma 'economia ínfima', no âmbito das instituições de ensino do Estado.

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'ECONOMIA ÍNFIMA'

A ação do Ministério Público Federal mira somente as universidades do Rio Grande do Sul.

A medida vai afetar 322 funções na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 59 na Universidade Federal de Pelotas, 67 na Universidade Federal de Rio Grande, 45 na Universidade do Pampa, 44 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, 14 no Instituto Federal Farroupilha e 64 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

O decreto, publicado no Diário Oficial em março, extingue 21 mil cargos, funções de confiança e gratificações no Poder Executivo federal, o que deve gerar economia anual de R$ 194,9 milhões.

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Atualmente, há 131 mil cargos, funções e gratificações. Após os cortes, o número será reduzido para 110 mil. O total de servidores civis ativos é de cerca de 632 mil.

Na ação, os procuradores apontam que a economia seria de aproximadamente 0,05% que, 'se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, se mostraria violadora da proporcionalidade e da razoabilidade'.

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul informou, no âmbito do inquérito civil, que serão extintas as funções gratificadas '4, 5 e 7'. Segundo a instituição, as funções são de chefia e 'desenvolvem ações que estão diretamente ligadas a assuntos de pessoal, planejamento, avaliações, controle da vida funcional e acadêmica pertinentes às instituições federais de ensino'.

"A Universidade, em nenhum momento, foi consultada, alertada ou simplesmente notificada com antecedência sobre a extinção das referidas funções", relatou.

Ao Ministério Público Federal, a Universidade Federal do Pampa relatou que seu gasto com pessoal em 2018 foi de R$ 223.560.427,48. A despesa, segundo a instituição, com as 45 funções gratificadas alcançou R$ 144.756,60.

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"A economia com a extinção das referidas funções gratificadas é muito pequena, equivalendo a aproximadamente 0,07% do total de despesas com pessoal", afirmou a Universidade.

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A Federal dos Pampas apontou 'efeitos intangíveis' do Decreto - 'a motivação; falta de valorização ao trabalho; falta de engajamento efetivo dos servidores; proporcional à desvalorização e desatenção para com atividades ligadas à atividade fim da instituição, envolvendo Ensino, Pesquisa e Extensão'.

A Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre informou ao Ministério Público Federal que as funções extintas estão ligadas a 'atividades de assessoria de área consideradas estratégicas operacionais na instituição, vinculadas à Pró-reitoria de Administração'.

"O valor da função Gratificada 7 - FG 7, corresponde a R$ 102,76, enquanto o valor da função Gratificada 5 - FG 5, corresponde a R$ 219,75. Em análise macro, o valor representa um número pouco impactante no orçamento mensal e anual vinculado à folha de pagamento, porém de significância nas atividades desenvolvidas pelos servidores detentores destas funções", afirmou.

De acordo com o inquérito, o valor mensal das funções no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense corresponde a 0,06% do montante anual da folha de pagamento. Já no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, o valor chega a 0,047%.

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Na avaliação do Ministério Público Federal, a extinção de cargos e funções 'viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados'. Segundo a Procuradoria, o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.

Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que 'as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão'.

A reportagem está tentando contato com a Advocacia-Geral da União. O espaço está aberto para manifestação.

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