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Procuradoria quer barrar contrato de projeto de nova sede do Tribunal do Trabalho na Bahia

Ministério Público Federal recomendou à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5), com sede em Salvador, que suspenda contrato sem prévia licitação e devolva R$ 295 mil ao Tesouro

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Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

 Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal na Bahia recomendou ao Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5), com sede em Salvador, que suspenda os efeitos do contrato para atualização de projeto arquitetônico da nova sede da Corte. A Procuradoria recomendou, ainda, que o TRT5 promova a rescisão do acordo e providencie a devolução aos cofres públicos dos valores já pagos à empresa responsável pelo projeto - um total de R$ 295.243,26.

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De acordo com o Ministério Público Federal, o TRT5 realizou, 'de forma indevida, contratação por meio de inexigibilidade de licitação'.

Os procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado e Pablo Coutinho Barreto, que subscrevem a Recomendação, avaliam que os serviços do contrato firmado 'não podem ser compreendidos como de notória especialização, nem possuem natureza singular, de forma que não poderiam ser contraídos sem prévia e efetiva licitação'.

Além disso, ressaltam, a Lei 8.666/93 somente autoriza a inexigibilidade quando a empresa contratada possui notória especialização no serviço prestado, 'o que não foi demonstrado'.

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Em 2014, o Tribunal de Contas da União já havia determinado ao TRT5 que não utilizasse a inexigibilidade de licitação para serviços similares.

O Ministério Público Federal ainda considerou irregular a cláusula que autorizou um adiantamento de 10% do valor pactuado, pago pelo Tribunal à empresa no ato da assinatura do contrato.

A Secretaria de Controle Interno do próprio TRT5 também apontou diversas irregularidades na contratação, manifestando-se contra a sua assinatura.

Os procuradores recomendaram à Presidência do TRT5 que 'suspenda os efeitos do contrato com a Topocart Topografia e Arquitetura Ltda e não realize nenhum outro pagamento com base no ajuste'. Os procuradores querem que a Corte da Justiça do Trabalho em Salvador adote 'as providências para a rescisão do contrato e a devolução ao patrimônio público do valor que já foi pago e que não utilize a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços complementares a projetos arquitetônicos'.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5.ª REGIÃO A reportagem entrou em contato com o Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região, em Salvador, mas a Corte ainda não se manifestou.

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COM A PALAVRA, A TOPOCART TOPOGRAFIA E ARQUITETURA LTDA A reportagem enviou email para a assessoria da Topocart. O espaço está aberto para o escritório.

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