Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria pede veto a habeas de Azeredo contra condenação no Mensalão tucano

Ex-governador de Minas requereu ao Superior Tribunal de Justiça anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas subprocurador-geral da República Renato Brill opina pela rejeição do pedido

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Rafael Moraes Moura , Luiz Vassallo e Teo Cury/BRASÍLIA
Atualização:

Em manifestação encaminhada nesta segunda-feira, 30, ao Superior Tribunal de Justiça, o subprocurador-geral da República Renato Brill opinou pela rejeição do habeas corpus apresentado pelo ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O tucano pediu habeas contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas que manteve sua condenação no Mensalão Tucano - 20 anos e um mês de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Há uma semana a Corte mineira negou embargos e confirmou a pena do tucano.

Documento

O PARECER

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

PUBLICIDADE

Na manifestação, o subprocurador-geral sustenta que habeas corpus não é o instrumento jurídico cabível para o caso.

Segundo entendimento de Renato Brill, por se tratar de decisão colegiada, 'o interessado deveria propor recurso especial ou ordinário'.

Publicidade

"Os Tribunais Superiores têm prestigiado a lógica do sistema recursal acima referido, devendo o habeas corpus ser utilizado somente para sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção", destaca trecho do parecer.

Além disso, a peça do Ministério Público Federal lembra que ainda estão pendentes de julgamento na 2.ª instância recursos que impedem a atuação do STJ no caso.

No mérito, Renato Brill opina que não procede a alegação da defesa de que, ao sentenciar a causa, o juiz de 1.ª instância extrapolou o pedido do Ministério Público.

"Mesmo que nas alegações finais o Ministério Público tenha requerido a condenação pelo crime de peculato por três vezes, os fatos narrados na denúncia evidenciam a ocorrência do referido delito por sete vezes", destacou o subprocurador.

Brill observou que na apresentação da ação penal foram apontadas sete ocorrências da prática criminosa.

Publicidade

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem tentou contato com a defesa do ex-governador Eduardo Azeredo. O espaço está aberto para manifestação. Íntegra da manifestação

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.