PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria diz que governo usou 82% de fundo de direitos para amortizar dívida e cobra do Tesouro R$ 3,2 bilhões

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP). Foto: Google Maps/Street View

O Ministério Público Federal enviou recomendação ao secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, pedindo a restituição, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), de quase R$ 3,2 bilhões remanejados para o pagamento da dívida pública. De acordo com a Procuradoria, o governo federal redirecionou cerca de 82% dos recursos disponíveis com base em uma interpretação 'equivocada' de uma Emenda Constitucional aprovada em março, que permite a utilização de saldo de fundos públicos do Executivo para a amortização da dívida.

PUBLICIDADE

A recomendação também é destinada ao presidente do Conselho Federal Gestor do FDD, Paulo de Tarso Cancela Campolina de Oliveira. Segundo a Procuradoria, Oliveira e Valle têm 45 dias para informar o acatamento dos pedidos e as medidas tomadas para a restituição do fundo e, caso as providências não sejam implementadas, ficam sujeitos a medidas judiciais.

"Os valores do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos não são passíveis de alocação à amortização da dívida pública. [...]A interpretação apressada, açodada e irresponsável do Poder Executivo levou ao remanejamento indevido de verbas bilionárias que seriam aplicadas na recuperação de bens lesados em setores essenciais da sociedade brasileira, na reparação de danos de diversas naturezas", diz o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor da recomendação.

Documento

A RECOMENDAÇÃO

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos visa a reparação de prejuízos coletivos, como a degradação do meio ambiente e danos a consumidores, explica o MPF. "Mas há anos ele vem sendo alvo de contingenciamentos para mascarar o saldo das contas públicas", diz a Procuradoria.

Publicidade

Com relação ao redirecionamento dos valores para pagamento da dívida pública, o órgão sustenta que o FDD é um fundo especial de natureza vinculada, não pertencendo à estrutura do governo federal. Segundo o Ministério Público Federal, as quantias que constam no fundo 'são oriundas do pagamento de multas judiciais e administrativas aplicadas a infratores que violam os chamados direitos coletivos e destinam-se obrigatoriamente ao financiamento de ações que revertam os danos causados à sociedade'.

"Ainda que as permissões da PEC 109/2021 abrangessem o FDD, a destinação dos recursos para outros fins só seria possível a partir da consolidação das contas referentes ao exercício fiscal deste ano, como também determina a emenda. No entanto, o Ministério da Economia ignorou todas as barreiras previstas no texto e determinou o remanejamento de R$ 3,198 bilhões do fundo, saldo que não corresponde ao balanço de 2021, mas aos vários anos de contingenciamento. O acúmulo é resultado de sucessivas aprovações orçamentárias que reservaram parcelas ínfimas das quantias do FDD aos projetos que deveria financiar. O restante permaneceu vinculado ao fundo apenas como crédito contábil, sem disponibilização para uso efetivo em ações de reparação coletiva", indicou o Ministério Público Federal em nota.

Em 2018, a Procuradoria ajuizou uma ação civil pública para acabar com os constantes contingenciamentos do FDD. Na época, a Justiça Federal em Campinas (SP) acolheu os pedidos e determinou que o dinheiro fosse integralmente destinado às finalidades do fundo, com ordem para que o orçamento federal do ano seguinte já considerasse essa previsão. decisão, no entanto, acabou suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região após recurso da União. O processo segue em tramitação.

COM A PALAVRA, O TESOURO NACIONAL

A reportagem entrou em contato por e-mail com a assessoria do Tesouro. O espaço está aberto para manifestações.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.