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Procuradoria mantém pedido de prisão de Lula após julgamento de recurso

Ministério Público Federal da 4ª Região pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que rejeite último apelo do ex-presidente contra prisão para cumprimento de pena no caso triplex

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Lula. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região se manifestou pelo imediato início do cumprimento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o julgamento dos embargos de declaração no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos desembargadores da Corte recursal da Lava Jato no caso triplex.

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A defesa do ex-presidente Lula entregou no dia 20 de fevereiro o embargo de declaração contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Por meio do recurso, a defesa questionou obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato, que por 3 a 0 aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro em 24 de janeiro.

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A defesa de Lula apontou omissões, obscuridades e contradições no mérito do acórdão. Os advogados indicaram ainda omissões nas preliminares do julgamento.

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Em parecer entregue à Corte, a Procuradoria se manifestou pelo parcial provimento do recurso, reconhecendo dois erros materiais, mas rejeitou as 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades apontadas pela defesa.

Para o procurador Maurício Gotardo Gerum, 'a inusitada apresentação de 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades, segundo nota da própria defesa, evidencia um equívoco de compreensão das finalidades' do embargo de declaração. "Por mais que a matéria seja dotada de complexidade, o que não é exatamente o caso dos autos, a técnica e a experiência que orienta as decisões nos Tribunais é incompatível com um número tão exagerado de erros".

O MPF também rebateu argumentos da defesa, que entendeu haver 'obscuridades' no entendimento da Corte, por exemplo, a respeito da 'origem ilícita' do triplex e da existência de atos de ofício que configurem o crime de corrupção passiva. "Como já se havia adiantado, a maior parte das contradições e omissões relativas ao mérito dizem mais com a insatisfação da linha argumentativa adotada pelo acórdão do que com uma efetiva deficiência em sua fundamentação".

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"O acórdão é perfeitamente claro ao atribuir a Luiz Inácio, pela própria posição política que ocupava, posição proeminente no esquema de corrupção que levou à sua condenação", defende o procurador.

O procurador pediu para que sejam reconhecidos erros materiais apontados pela defesa, mas ponderou que eles não alteram a 'essência do julgado'.

Gerum ainda pediu para que a Corte não conheça recurso de Paulo Okamotto, já absolvido, que pedia alteração nos termos que o juiz federal Sérgio Moro usou para inocentá-lo. Ainda opinou pela rejeição dos embargos da defesa de Léo Pinheiro.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

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Além de Gebran Neto, fazem parte da 8.ª Turma os desembargadores Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

"A manifestação do Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a respeito dos embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula não conseguiu rebater as inúmeras omissões e contradições demonstradas no recurso, que devem ser corrigidas, com a consequente absolvição de Lula ou a declaração da nulidade de todo o processo. O MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF4 haver determinado de ofício - sem pedido dos procuradores - a antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal. Quando o juiz Sérgio Moro permitiu que o ex-presidente pudesse recorrer em liberdade não houve recurso do MPF". CRISTIANO ZANIN MARTINS Advogado de defesa do ex-presidente Lula

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