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Procuradoria pede cooperação dos EUA para executar pena de pilotos do Legacy que matou 154 do voo da Gol

Pedido encaminhado pela Secretaria de Cooperação Internacional da PGR mira Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, condenados no Brasil a três anos, um mês e 10 dias de detenção 'em regime aberto' por tragédia ocorrida em 2006 em Mato Grosso

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Peixoto de Azevedo, MT, 1/10/2006. Destroços do avião Boeing 737-800 da Gol Linhas Aéreas, voo de número 1907, saído de Manaus com destino a Brasília, que colidiu no ar com um jato Legacy. Foto: Sebastião Moreira/Estadão

A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República pediu a cooperação dos Estados Unidos para garantir que a pena aplicada pela Justiça brasileira aos pilotos do Legacy envolvidos no acidente com um voo da Gol seja cumprida.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica do procurador-geral da República.

Os pilotos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore foram condenados a três anos, um mês e 10 dias de detenção em regime aberto, sem direito a substituição por penas restritivas de direito, em ação que já transitou em julgado.

Os dois conduziam o jato Legacy que, em setembro de 2006, colidiu com o Boeing 737-800 que fazia o voo 1907 da Gol, causando a morte de 154 pessoas em Mato Grosso.

Os pilotos foram condenados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, por negligência, 'já que desligaram instrumento de segurança, em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Sinop (MT)'.

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A pena final foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e mantida pelas Cortes superiores, não cabendo mais recurso.

O objetivo do pedido de cooperação aos Estados Unidos 'é garantir que a Justiça americana intime os pilotos sobre o trânsito em julgado da condenação, informando que eles devem iniciar o cumprimento da pena, de forma a assegurar sua execução'.

O pedido dá prazo de quinze dias aos pilotos, a contar da intimação, para que se manifestem nos autos sobre o local em que desejam cumprir a pena, no Brasil ou nos Estados Unidos.

A Convenção Interamericana sobre Cumprimento de Sentenças Penais do Exterior prevê que o cidadão de uma das nações signatárias condenado por outro país também regido pela norma internacional poderá cumprir a pena em sua localidade de origem.

"O pedido de cooperação às autoridades americanas pretende assegurar a aplicação da lei penal brasileira, uma vez que os pilotos estão no exterior, fora do alcance da Justiça do Brasil", informa a Procuradoria.

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O pedido do juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, responsável pela condenação dos pilotos em primeiro grau, foi encaminhado, em caráter de urgência.

A iniciativa da Secretaria de Cooperação Internacional foi intermediada pela procuradora da República Flávia Torres, responsável pelo caso no Ministério Público Federal em Sinop.

O MPF foi o responsável por oferecer, em 2007 e 2009, denúncias à Justiça contra os pilotos americanos pelo envolvimento no acidente com o avião da Gol.

A apuração do caso começou pela Procuradoria em Sinop, onde ocorreu o acidente.

Na ação, a Procuradoria alegou que os pilotos 'não observaram o plano de voo, mantiveram os equipamentos anticolisão (transponder e TCAS) desligados por quase uma hora e não acionaram o código de falha de comunicação'.

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Após cinco anos do acidente, a Justiça Federal de Sinop condenou os dois pilotos à pena de quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão.

No Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), os réus conseguiram reduzir a pena para 3 anos, um mês e 10 dias em regime aberto.

Em junho de 2015, o Superior Tribunal de Justiça não admitiu recurso extraordinário dos pilotos contra decisão da Quinta Turma da Corte que manteve a condenação aplicada pelo TRF1.

Dois meses depois, o Supremo Tribunal Federal também negou aos pilotos o direito de converter pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, em recurso extraordinário impetrado pela defesa.

Em outubro de 2015, a ação transitou em julgado, não cabendo mais recurso da decisão.

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Pela decisão, os pilotos devem passar a noite e dias de folga em unidades, como casas do albergado, e durante o dia devem trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada pela Justiça.

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