O Ministério Público Federal requereu ao Supremo Tribunal Federal urgência no julgamento da denúncia criminal contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento (Governo Lula), Paulo Bernardo.
A acusação diz que em 2010 a campanha de Gleisi recebeu R$ 1 milhão do esquema de propinas instalado na Petrobrás.
Em manifestação ao STF, a procuradora-geral da República em exercício Ela Wiecko afirma que Paulo Bernardo agiu como 'verdadeiro operador' de Gleisi. Segundo Ela Wiecko, o ex-ministro solicitou recursos de origem ilícita para abastecer a campanha da mulher.
A base da denúncia da Procuradoria-Geral da República são as delações premiadas do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e do doleiro Alberto Youssef, personagens decisivos da Operação Lava Jato - suas revelações incriminaram dezenas de políticos com foro privilegiado perante a Corte máxima, entre deputados e senadores.
Paulo Bernardo foi preso na Operação Custo Brasil, deflagrada em junho pela Polícia Federal e pela Procuradoria em São Paulo. Ele teria recebido R$ 7,1 milhões em propinas de um esquema com empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, entre 2010 e 2015.
Seis dias depois de sua prisão, o ex-ministro foi solto por ordem de Dias Toffoli, ministro do STF.
A denúncia contra Gleisi e o marido ao Supremo foi apresentada em maio por Rodrigo Janot, procurador-geral da República. O casal foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva.
A PF sustenta que Paulo Bernardo pediu o dinheiro a Paulo Roberto Costa. Durante dez anos, Costa comandou a Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera. Indicado pelo PP para o cargo, Costa foi o precursor do esquema de propinas na Petrobrás, segundo a Lava Jato.
A operação de entrega dos recursos para a campanha de Gleisi ficou a cargo do doleiro Youssef, segundo a Lava Jato. O dinheiro teria sido repassado por um empresário de Curitiba. A PF concluiu que Paulo Bernardo sabia da origem ilícita do dinheiro.
Quando a Procuradoria denunciou Gleisi e Paulo Bernardo ao Supremo, a defesa da senadora e do ex-ministro rechaçou a acusação. "Todas as provas que constam no inquérito comprovam que não houve solicitação, entrega ou recebimento de nenhum valor por parte da senadora", destacaram, na ocasião, os advogados Verônica Sterman e Rodrigo Mudrovitsch. "A denúncia sequer aponta qualquer ato concreto cometido. Baseia-se apenas em especulações que não são compatíveis com o que se espera de uma acusação penal."
Os advogados que defendem Gleisi e Paulo Bernardo anotaram, ainda, que 'são inúmeras as contradições nos depoimentos dos delatores que embasam a denúncia, as quais tiram toda a credibilidade das supostas delações'.
"Um deles apresentou, nada mais, nada menos, do que seis versões diferentes para esses fatos, o que comprova ainda mais que eles não existiram."
"As referências ao ex-ministro Paulo Bernardo na denúncia baseiam-se em declarações contraditórias e inverossímeis. Não houve qualquer envolvimento dele com os fatos narrados na denúncia. Demonstraremos isso com veemência e acreditamos que a denúncia não pode ser recebida", ressaltaram Verônica Sterman e Rodrigo Mudrovitsch.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS VERÔNICA STERMAN E RODRIGO MUDROVITSCH, DEFENSORES DE GLEISI E PAULO BERNARDO
Sobre o pedido da procuradora-geral da República em exercício para que o Supremo Tribunal Federal julgue com urgência a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo, os advogados Verônica Sterman e Rodrigo Mudrovitsch declaram:
"Com relação a Paulo Bernardo, ele demonstrou em sua defesa que não solicitou ou recebeu qualquer quantia para a campanha da senadora Gleisi Hoffmann em 2010. A acusação é frágil e se baseia apenas em versões contraditórias de delatores. Reafirmando o que já disse anteriormente sobre esse assunto, a senadora Gleisi Hoffmann lamenta que a mesma denúncia, já feita pelo Procurador-Geral da República no início do mês de maio, seja novamente motivo de notícia porque uma procuradora pediu agilidade no processo ao Supremo Tribunal Federal, mesmo este estando de recesso."