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Procuradoria pede ao Supremo para barrar liminar que permite à Braskem distribuir dividendos a acionistas

Segundo Ministério Público Federal, objetivo da medida 'é assegurar eventual indenização a moradores de Maceió'; atividade da empresa na capital alagoana teria causado danos a milhares de imóveis

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Cratera em rua em bairro de Maceió. FOTO: AILTON CRUZ/ESTADÃO Foto: Estadão

Em recurso enviado nesta sexta, 21, ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu a suspensão de liminar concedida pela presidência do Superior Tribunal de Justiça em favor da Braskem.

Alvo de ação civil pública conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública de Alagoas, a empresa, que atua na extração de minérios no estado, foi apontada como 'responsável por tremores que vêm provocando danos estruturais em milhares de imóveis, causando risco de afundamento dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió'.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Em decorrência da ação, a Justiça ordenou - em primeira instância - o bloqueio de bens da mineradora até o valor de R$ 100 milhões.

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A determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que também proibiu a empresa de fazer a divisão de lucros obtidos no exercício de 2018, no valor de R$ 2,67 bilhões.

Entre os acionistas estão Petrobrás e Odebrecht.

Em decorrência de um novo recurso, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, permitiu a distribuição de dinheiro sob o argumento do 'risco de grave lesão à economia pública'.

No pedido de suspensão da liminar, a PGR sustenta que a liberação do dinheiro para partilha entre os acionistas da empresa representa 'um risco para moradores dos bairros afetados'.

"A liminar concedida na origem, como visto, não é causa de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas, seja do município de Maceió, seja do estado de Alagoas. Ao contrário, a decisão busca preservar recursos para reparação do que causou grande prejuízo aos entes e à parte de sua comunidade, devendo ser, por essa razão, preservada", reforça Raquel Dogde.

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O entendimento da procuradora é que está demonstrado 'o nexo de causalidade entre a atuação da empresa e os danos verificados nos imóveis'.

Ela destaca que o Serviço Geológico do Brasil - vinculado ao Ministério de Minas e Energia - divulgou 'laudo que correlaciona a atividade exploratória da empresa ao colapso no solo e demais efeitos registrados na região'.

A conclusão é fruto do trabalho de ao menos 50 técnicos do órgão.

No documento ao Supremo, Raquel defende que o trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública de Alagoas favorece a defesa de milhares de famílias residentes dos bairros atingidos.

Segundo ela, a ação tem caráter repressivo e preventivo, 'buscando garantir a responsabilização/reparação pelo dano ambiental já causado, e a adoção de providências que evitem enorme tragédia humana e social'.

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Informações da Defesa Civil de Maceió e de Alagoas indicam que somente na área já delimitada, no bairro Pinheiro, cerca de 2,4 mil imóveis já tiveram de ser desocupados.

Em 4 de dezembro do ano passado, foi decretada situação de emergência e, em 25 de março deste ano, foi editado Decreto Declaratório de Calamidade Pública no Município de Maceió.

Além dos 'danos materiais sofridos diretamente pelas vítimas, e dos prejuízos à economia local', a ação civil pública descreve 'os danos morais decorrentes da tragédia'.

Aspectos processuais. Raquel argumenta que, ao suspender a decisão que visava a assegurar o resultado útil da ação civil pública para a responsabilização pelos danos ambientais, a determinação do STJ 'impediu o andamento regular do processo na origem, caracterizando-se, como lesiva ao interesse público'.

A PGR chama atenção para o fato de que 'é inadequado o instrumento processual (contracautela) utilizado pela Braskem para questionar e suspender as decisões das instâncias inferiores'.

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"A legislação que rege as medidas de contracautela no bojo do instrumento processual da suspensão é expressa ao vincular a utilização do instrumento à atuação de órgãos públicos, sempre em benefício do interesse público", destaca a procuradora-geral.

Ela ressalta que a Braskem é empresa privada, do ramo de mineração de atuação econômica e com fins lucrativos. "Age, na ação em curso na origem, em defesa de interesse meramente patrimonial." Para a PGR a manutenção da decisão do STJ 'colabora para o atendimento de interesse exclusivo da empresa'.

"Tem potencial de causar prejuízos graves aos milhares de cidadãos seriamente afetados pela exploração da atividade mineradora da Braskem, o que caracteriza lesão à ordem pública", sustenta a Procuradoria.

Raquel faz um alerta. "O dano é inverso, e pode ser vislumbrado na concreta possibilidade de frustração quanto à responsabilização da empresa, por insuficiência de recursos para a reparação dos danos causados."

COM A PALAVRA, A BRASKEM

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A Braskem tomou conhecimento pela imprensa do recurso apresentado na noite desta sexta-feira, dia 21, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A empresa entende que a distribuição de dividendos é um direito legal, tendo oferecido em contrapartida um seguro-garantia no valor equivalente a R$ 2,67 bilhões para eventuais ressarcimentos.

A ação que avalia o mérito sobre o caso ainda está em fase inicial de julgamento, tendo a Braskem apresentado nesta semana sua defesa em relação ao relatório preliminar da CPRM, que na avaliação da empresa apresenta inconsistências técnicas relevantes.

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