Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria pede ação contra prefeito de Cuiabá por fraude de até R$ 700 milhões

Mauro Mendes (PSB) é acusado de ser beneficiário direto de atos de improbidade atribuídos a um juiz do Trabalho.

PUBLICIDADE

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fernando Gallo

PUBLICIDADE

O Ministério Público Federal no Mato Grosso propôs uma ação civil pública contra o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), e outras quatro pessoas que segundo a procuradoria estariam envolvidas em fraude na recuperação judicial de uma mineradora. Mendes é apontado como beneficiário de "nefastas irregularidades" praticadas por um juiz do Trabalho que atuou na venda da empresa, que viria a ser adquirida pelo prefeito.

A ação do Ministério Público tem origem em uma investigação conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso. O TRT-MT considerou nulo o processo de venda, em 2011, da mineradora Maney Casa de Pedra, que fora a leilão por causa de passivos trabalhistas não quitados pelos donos de então.

O leilão não ocorreu e o juiz aceitou uma proposta de compra feita por Jéssica Cristina de Souza, filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio de Mauro Mendes. Seis meses depois da compra - o prazo mínimo legal - as cotas da empresa foram transferidas para o pai e o prefeito.

A investigação do TRT-MT concluiu que o juiz que conduziu a recuperação judicial da mineradora, Luiz Aparecido Ferreira Torres, desviou R$ 185 mil do processo e praticou uma série de irregularidades e possíveis "ilícitos penais".

Publicidade

Um dos problemas apontados foi a transferência das cotas da mineradora a Jéssica pelo valor de R$ 2,8 milhões, quando o potencial aurífero da área - localizada próxima do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em terras da União - era de R$ 723 milhões, de acordo com o laudo de avaliação mais recente, datado de 1999.

O TRT também descobriu uma autorização dada por Ferreira Torres para que a Caixa Econômica Federal liberasse R$ 185 mil a título de corretagem para um corretor de imóveis de nome José Faria de Oliveira sem que ele tenha atuado em nenhum momento no processo de venda da mineradora ou de seus ativos.

Ferreira Torres apresentaria posteriormente um despacho de nomeação do corretor, mas ele não continha a numeração das folhas dos autos, o que mostrava que o suposto documento nunca pertenceu ao processo.

Oliveira havia intermediado a compra de dois flats, vendidos por uma construtora ao juiz. Em depoimento na investigação do TRT, o corretor disse que foi chamado ao gabinete de Ferreira Torres e que o juiz propôs transferir para seu nome os dois imóveis, sem explicar o motivo, o que ele teria recusado.

Segundo o corretor, o juiz lhe perguntou se ele havia sido procurado por alguém do TRT e orientou Oliveira a dizer que havia recebido os R$ 185 mil sob suspeita a título de corretagem. Mais uma vez, ele se recusou a atender o pedido de Ferreira Torres e decidiu procurar a corregedoria do tribunal, que passou a investigar o caso - Oliveira porém, chegou a receber R$ 20 mil em conta bancária.

Publicidade

O Ministério Público Federal considerou que a condução do caso por Ferreira Torres "extrapolou todos os limites estabelecidos em lei, passando a administrar interesses privados".

PUBLICIDADE

"O ato judicial mencionado (venda da mineradora) visou a defesa de interesses estranhos à execução trabalhista, num completo desvirtuamento do processo do trabalho, fato que sem dúvidas beneficiou diretamente Jéssica Cristina de Souza, Mauro Mendes Ferreira e Valdinei Mauro de Souza, favorecidos economicamente pela prática dos atos ímprobos perpetrados pelo magistrado trabalhista", anotou a procuradora da República Vanessa Christina Zago Scarmagnani.

Ela ainda afirmou que os três "foram beneficiados em, no mínimo, R$ 700,7 milhões".

A Justiça Federal deferiu pedido liminar feito pelo MPF para que os bens em nome da mineradora sejam bloqueados. O juiz, contudo, indeferiu pedido para bloqueio dos bens do prefeito e das demais pessoas físicas.

 

Publicidade

 Foto: Estadão

 

Defesa. Em nota, o prefeito Mauro Mendes afirmou confiar "que a Justiça Federal será o foro adequado para se dirimir as dúvidas lançadas inexplicavelmente, do ponto de vista judicial, contra sua honra e sua honestidade", e disse que "provará que não praticou ou participou de nenhum ato ilegal, tampouco se beneficiou de qualquer ilegalidade".

A Prefeitura declarou que o processo correcional do Tribunal do Trabalho "ainda não foi concluído" e disse que "o prefeito não é parte autora, parte ré ou parte interessada".

"Por não ser parte, Mauro Mendes nunca foi convocado, intimado, convidado ou provocado a prestar qualquer esclarecimento sobre os fatos que compõem a ação na esfera judicial, tampouco pelo Ministério Público Federal", afirma a nota.

A Prefeitura argumenta que "os fatos noticiados não guardam qualquer relação com o mandato que Mauro Mendes exerce com zelo e austeridade como prefeito, a partir de 2013, já que são anteriores a 2012".

A nota afirma que "os valores de R$ 700 milhões aventados na ação proposta são absolutamente fictícios, baseados em um laudo pericial de potencial de exploração mineral da referida empresa emitido em 1999, com prazo de validade de 10 anos, ou seja, vencido em 2009, quando Mauro Mendes sequer conhecia tal empresa".

Publicidade

"Além do que, o laudo de potencial significa apenas e tão somente uma 'mera expectativa' de exploração, e não patrimônio devidamente integralizado pela empresa. Ou seja, a empresa nunca valeu ou movimentou R$ 700 milhões".

A Prefeitura sustenta ainda que "Mauro Mendes se sente indignado e injustiçado pelo envolvimento de seu nome em fatos dos quais não participou e não é parte do processo, o que causa máculas à sua honra, e por esta razão já está tomando todas as medidas cabíveis para reparar sua honra e sua dignidade".

A advogada do juiz Luis Aparecido Ferreira Torres, Fabiana Curi, afirma que os R$ 185 mil eram valores devidos ao corretor porque inicialmente a mineradora iria a leilão. "O corretor de imóveis José Faria de Oliveira estava credenciado no TRT e fora chamado para intermediar a venda, razão pela qual fora expedido o valor a título de corretagem."

A advogada também disse que o depoimento de Faria "é totalmente desprovido de verdade, não trazendo consigo qualquer elemento mínimo probatório e isso será comprovado".

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.