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Procuradoria pede a TSE que suspenda campanha e repasse de recursos públicos a Gurgacz

Após decisão do Supremo, que determinou execução da pena contra senador (PDT/RO), vice-PGE enviou manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral reiterando que candidato está inelegível

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Por Redação
Atualização:

Acir Gurgacz. Foto: Waldemir BarretoAgência Senado

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que determine a suspensão imediata do repasse de recursos públicos para a campanha do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) às eleições 2018 e o impeça de aparecer nas propagandas de rádio e televisão. O pedido foi feito em manifestação enviada à Corte Eleitoral, logo após o Supremo determinar a execução imediata da pena imposta ao senador por crime contra o sistema financeiro, na Ação Penal 935.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

O Ministério Público Eleitoral reiterou que o candidato 'está inelegível' e pediu ainda que seu nome seja retirado da urna eletrônica.

A manifestação foi enviada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, no recurso ordinário apresentado por Gurgacz ao TSE contra o indeferimento de seu registro.

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A pedido do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia considerou o político inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação imposta por órgão colegiado.

O senador foi condenado em fevereiro pelo Supremo, após denúncia da Procuradoria-Geral da República, mas ainda havia recursos pendentes de julgamento.

"Ainda que o Ministério Público Eleitoral mantenha o entendimento de que o candidato já se encontrava inelegível no momento da apresentação do registro, o fato superveniente ora narrado torna indene de dúvidas a inelegibilidade, já que a condenação tornou-se definitiva", sustentou o vice-PGE.

Jacques de Medeiros destacou que o próprio Supremo declarou o trânsito em julgado da ação, com data retroativa a 14 de agosto deste ano, o que reforça a situação de inelegibilidade.

"Não se pode deixar de considerar, ainda, a suspensão dos direitos políticos do candidato, em decorrência do trânsito em julgado da condenação", assinalou Jacques.

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O vice-PGE pede que o recurso de Gurgacz seja negado monocraticamente pelo relator, ministro Jorge Mussi, ou que seja submetido à apreciação do colegiado nas próximas sessões.

Para ele, como o senador não se encontra mais na condição de sub judice, deve ser afastada a incidência do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite a candidatos nessa condição prosseguirem com atos de campanha.

DEFESA A reportagem está tentando localizar a defesa de Acir Gurgacz. O espaço está aberto para manifestação.

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