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Procuradoria pede à Justiça que barre imposição de 'não existir renda nos últimos três meses' para concessão do auxílio emergencial

Ministério Público Federal diz que a exigência 'extrapola os limites do poder regulamentar' 'restringe o auxílio emergencial para milhões de brasileiros que estão desempregados' e 'exclui ilegalmente o direito ao auxílio de todos os trabalhadores que foram recentemente demitidos'

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Aplicativo do auxílio emergencial da Caixa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério Público Federal pediu à Justiça a imediata suspensão de dispositivo de portaria do Ministério da Cidadania que estabelece como critério ao recebimento do auxílio emergencial a não existência de renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Em ação civil pública ajuizada nesta segunda, 18, contra a União, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev, a Procuradoria argumenta que o requisito 'extrapola os limites do poder regulamentar', 'restringe o auxílio emergencial para milhões de brasileiros que estão desempregados' e 'exclui ilegalmente o direito ao auxílio de todos os trabalhadores que foram recentemente demitidos e que não fazem jus ao seguro-desemprego'.

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A ação foi apresentada à 1ª Vara da Justiça Federal de Londrina e pede que, com a imediata suspensão do dispositivo questionado (inciso II, segunda parte, da Portaria 351/20 do Ministério da Cidadania) sejam tornados sem efeito todos os indeferimentos do auxílio emergencial que foram fundamentados no critério em questão.

A Procuradoria também requer liminar para que a Dataprev altere seu sistema de processamento de dados para afastar o requisito para concessão do auxílio emergencial e revise os pedidos de auxílio indeferidos anteriormente unicamente por este motivo.

Já à Caixa Econômica Federal, a ação pede que sejam realizados os pagamentos de auxílio emergencial e demais procedimentos que lhe cabem, de acordo com a eventual decisão judicial. Além disso, requer que o banco adeque o Aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, seu site e demais aplicativos, excluindo qualquer menção ao critério "não existir renda nos últimos três meses identificada no CNIS" como requisito para pagamento.

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Segundo o MPF, a ação foi proposta após os procuradores instaurarem procedimento administrativo para apurar os reflexos da pandemia do novo coronavírus em Londrina, tendo tomado conhecimento de várias representações de cidadãos atualmente desempregados, que tiveram o auxílio emergencial negado, sob a justificativa de que estariam empregados ou com renda identificada no CNIS nos três meses anteriores.

"A previsão do Art. 3º, inciso II, da portaria do pagamento do auxílio emergencial tornou o acesso ao benefício mais restritivo do que determina a Lei nº 13.982/2020, passando a limitar o direito de considerável parcela da população, que se encontra desempregada, mas que possui alguma identificação de renda no CNIS nos últimos três meses", afirmou a Procuradoria em nota.

Na ação, os procuradores argumentam que devido ao eventual fechamento de empresas durante o isolamento social, dos milhões de brasileiros que foram ou ainda serão demitidos apenas os que terão acesso ao seguro-desemprego têm uma renda mínima garantida.

O MPF cita estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que projeta que o número de desempregados passe de 11 milhões registrados pré-pandemia para cerca de 25 milhões. "São estes aproximadamente 14 milhões de brasileiros os cidadãos que poderão ter seu direito ao auxílio emergencial negado em razão do requisito ilegal introduzido pela portaria", diz a ação.

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