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Procuradoria pede à Justiça do Espírito Santo que vete 31 de março feliz de Bolsonaro

Para Ministério Público Federal, eventos determinados pelo presidente nos quartéis em comemoração aos 55 anos do golpe militar de 1964 'configuram danos incalculáveis' para toda a sociedade

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a comemorarem a 'data histórica' do aniversário do 31 de março de 1964. Foto: Ricardo Moraes/REUTERS

O Ministério Público Federal no Espírito Santo ajuizou, nesta quinta-feira, 28, uma ação civil pública contra a União com pedido de tutela de urgência para impedir que as forças armadas do Estado realizem manifestações oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.

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A ação foi distribuída para a 4.ª Vara Federal, em Vitória.

A tutela de urgência foi pedida devido à proximidade da data que marca os 55 anos da queda do governo João Goulart, mergulhando o país em um longo período de exceção que durou 21 anos, até 1985.

No início da semana, o presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a comemorarem a 'data histórica' do aniversário do 31 de março de 1964.

O porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, confirmou a determinação do presidente ao Ministério da Defesa e as ordens foram repassadas às unidades militares.

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Nesta quinta, 28, Bolsonaro afirmou que não pediu para que os quarteis 'comemorassem' a data, e sim que 'rememorassem'.

Nesta semana, quatro ações populares pediram à Justiça que barrasse as comemorações do próximo 31.

Na ação civil pública a Procuradoria sustenta que a mensagem presidencial é uma apologia ao 'regime de exceção instaurado à época', 'merecendo repúdio social e político, como também repressão e sanção na esfera judicial'.

Segundo o documento, o 38.º Batalhão de Infantaria do Exército confirmou uma programação especial domingo, com formatura e palestra.

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Para a Procuradoria, a realização dos eventos 'configurará danos incalculáveis, sob o viés histórico, e irreparáveis; não só às vítimas dos ilícitos cometidos pelos agentes do Estado durante o período ditatorial, mas a toda sociedade brasileira'.

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A ação destaca o caráter oficial dos eventos marcados para o fim de semana. "Portanto, não podem estar divorciados dos valores constitucionais e dos compromissos assumidos pelo Brasil no plano interno e externo", diz o documento.

A ação pede a concessão de uma liminar que determina aos comandos militares das forças armadas sediadas no Espírito Santo que se abstenham de realizar 'manifestações públicas, em ambiente militar ou fardados, com a finalidade de comemorar/rememorar, homenagear ou fazer apologia ao golpe militar de 1964 no dia alusivo à sua instalação (31 de março), ou em qualquer outra data'.

A Procuradoria pede, ainda, que uma multa de R$ 200 mil seja aplicada às autoridades militares em caso de descumprimento da ação.

A ação

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O documento redigido pela Procuradoria Geral do Espirito Santo destaca que o golpe de 64 representou o rompimento 'violento' da ordem constitucional vigente na época.

O texto coloca: 'Não há qualquer dúvida ou revisionismo histórico quanto ao caráter inconstitucional e antidemocrático do referido golpe militar. O mandato presidencial era exercido por um Presidente legitimamente eleito, sendo irrelevantes eventuais alegações ou justificativas quanto a crises ou quaisquer outras narrativas do gênero'.

Para o Ministério Público Federal, a determinação da Presidência da República e a realização de qualquer evento alusivo a 64 violam, frontalmente, a Constituição Federal de 88, 'bem como preceitos de direitos humanos constantes de tratados internacionais'.

O documento menciona a criação da Comissão Nacional da Verdade em 2011, e destaca 'as graves violações de direitos humanos apontadas em seu relatório final'.

A Procuradoria aponta para a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu os crimes praticados durante a repressão e impôs ao Estado brasileiro o dever de 'investigar e sancionar as graves violações aos direitos humanos referentes ao período da ditadura militar brasileira'.

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A Nota Pública divulgada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também é mencionada pelo MPF.

O texto destaca que 'hoje a conduta do movimento seria caracterizada como crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático'.

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