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Procuradoria nega haver negociação de delação com Odebrecht e ataca comunicado

Depois de presidente afastado da maior empreiteira do País divulgar publicamente, nesta terça-feira, 22, que busca delação premiada com a Lava Jato, força-tarefa em Curitiba diz que 'acordos de leniência e de colaboração premiada somente são possíveis com o completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatos criminosos que já são investigados, além da revelação plena de outras ilegalidades'

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: Jf Diório/ Estadão

O Ministério Público Federal, em Curitiba, divulgou nota nesta quarta-feira, 23, em que nega a existência negociação de acordo de colaboração premiada com executivos do Grupo Odebrecht e que "a simples intenção demonstrada não tem o condão de descaracterizar a contínua ação" da empresa "em obstruir as investigações em andamento" dentro da Operação Lava Jato

[veja_tambem]

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO MPF EM CURITIBA

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"O Ministério Público Federal, diante da nota emitida pelo Grupo Odebrecht em 22 de março de 2016, bem como da sua repercussão na imprensa, vem esclarecer:

1. não existe sequer negociação iniciada sobre acordos de colaboração com executivos ou leniência com o Grupo Odebrecht;

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2. a simples manifestação dessa vontade pela imprensa, seja por indivíduos, seja por qualquer grupo empresarial investigado, não possui qualquer consequência jurídica, motivo pelo qual as investigações e atos processuais continuarão em andamento;

3. a divulgação de qualquer intenção de acordo através de imprensa fere o sigilo das negociações exigido pela lei para a celebração do acordo;

4. a simples intenção demonstrada não tem o condão de descaracterizar a contínua ação do Grupo Odebrecht em obstruir as investigações em andamento, como ficou caracterizado na recente 26ª fase da Operação Lavajato, com a tentativa de destruição de seu sistema de controle informatizado de propina;

5. o Ministério Público Federal mantém o entendimento de que acordos de leniência e de colaboração premiada somente são possíveis com o completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatos criminosos que já são investigados, além da revelação plena de outras ilegalidades que tenham cometido e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades, e da reparação mais ampla possível de todas essas ilegalidades."

 

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