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Procuradoria manifesta 'perplexidade' com devolução de demarcação de terras indígenas à Agricultura

Medida Provisória 886, publicada na quarta, 19, coloca a delimitação de ‘terras tradicionalmente ocupadas por indígenas’ sob alçada da Pasta chefiada por Tereza Cristina; Câmara de Populações Indígenas, braço do Ministério Público Federal, sustenta que MP 'desrespeita o processo legislativo ao reeditar matéria já rejeitada no Congresso'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Demarcação de terras indígenas. Foto: Tiago Queiroz / Estadão

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal manifestou 'perplexidade' com a decisão do governo federal de devolver a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura. Para o órgão da Procuradoria, a medida é um 'desrespeito ao processo legislativo, afrontando a separação de Poderes e a ordem democrática' ao reeditar matéria já rejeitada pelo Congresso Nacional.

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PROCESSO LEGISLATIVO

A nota da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, assinada por seu coordenador, o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, foi divulgada na última quarta, 19, o mesmo dia em que a Medida Provisória 886 foi publicada.

O texto do governo Bolsonaro indica que a 'identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas' é de competência da pasta chefiada pela ministra Tereza Cristina.

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais indicou que a nova MP reitera uma disposição existente na Medida Provisória 870, texto editado por presidente da República em seu primeiro dia de governo. Tal medida realizou mudanças na estrutura dos Ministérios e tirou a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio, a Funai.

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No entanto, essa disposição foi rejeitada pelo Congresso Nacional em maio, quando a comissão de deputados e senadores que analisava a medida provisória da reforma ministerial aprovou, por 15 votos a 9, a transferência da delimitação de terras indígenas para a Funai e a volta do órgão ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a Procuradoria, a nova MP do governo federal 'viola a Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo legislativo'.

"A reedição, em uma 'mesma sessão legislativa', de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia é proibida", destacou o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha.

O texto menciona três decisões da Suprema Corte acerca da 'violação do Princípio da Separação de Poderes e transgressão à integridade da ordem democrática' em casos semelhantes de edição de Medidas Provisórias.

Bigonha ressaltou que a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais já havia defendido, em nota técnica, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 870.

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De acordo com a Procuradoria, o órgão indicou que, ao transferir a demarcação de terras para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a MP 870 'colocava em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União e com as atribuições do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com prejuízo para os povos originários'.

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