O Núcleo de Combate à Corrupção, do Ministério Público Federal, em Goiás, abriu uma investigação para apurar a oferta pela Universidade Federal de Goiás (UFG) da disciplina "Golpe de 2016". A Procuradoria da República aponta que 'o curso não seria revestido de caráter acadêmico ou de difusão do conhecimento, mas sim de propaganda político-partidária realizada com a utilização de bens públicos e custeada pelo erário, em prol do Partido dos Trabalhadores'.
A representação da Procuradoria sustentou, ao abrir o Procedimento Preparatório (PP) da apuração, que a Universidade estaria franqueando ao seu corpo discente a disciplina, tendo como objeto a análise o processo de impeachment da ex-presidente da Dilma Rousseff (PT). As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira, 23.
Segundo a Procuradoria, a disciplina 'afrontaria os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade moralidade e eficiência da Administração Pública, a caracterizar ato de improbidade administrativa, além dos ilícitos penais previstos nos artigos 315 e 319 do Código Penal'.
De acordo com o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, responsável pela apuração, de uma análise sumária da representação percebe-se que o viés dado à disciplina pela Instituição de Ensino Superior (IES) talvez discrepe do que prevê a Constituição Federal (art. 206, incisos II e III).
Para Perissé, a própria nomenclatura emprestada à disciplina, "Golpe de 2016", já parece demonstrar o prisma pelo qual esse grave momento da história recente do País será apresentado aos discentes.
"No mais, não está afastada a possibilidade de que equipamentos e recursos públicos estejam sendo empregados para a disseminação de determinada visão política do evento, o que pode, em tese, constituir ato de improbidade administrativa", informou o Ministério Público Federal.
A Procuradoria oficiou à Reitoria da UFG requisitando, em relação ao "Núcleo Livre Interdisciplinar sobre o Golpe de 2016", cópia integral de processos, procedimentos e atas que tenham antecedido a criação da disciplina. Requisitou, ainda, o cronograma, grade curricular da disciplina e esclarecimentos quanto a quais cursos e/ou faculdades estarão a ela vinculados; a relação dos docentes que ministrarão aula, com respectiva carga horária; o edital de seleção de discentes, ou equivalente, e, caso já tenha sido iniciada, registro em meio audiovisual do conteúdo ministrado.
A Universidade tem o prazo de dez dias úteis para fornecer as informações ao MPF.
COM A PALAVRA, A UFG
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