Redação
14 de maio de 2019 | 12h50
PGR. Foto: João Américo / Secom / PGR
Em manifestação enviada ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, reiterou o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 497 para declaração de nulidade da resolução da Assembleia Legislativa do Rio que revogou a prisão preventiva dos então deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os parlamentares foram soltos em 17 de novembro de 2017, um dia após terem sido presos preventivamente por determinação do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2).
Para Raquel, o conteúdo da Resolução 495/2017 da Assembleia do Rio ‘violou os princípios constitucionais da separação do poderes e do devido processo legal, na medida em que o ato legislativo descumpriu decisão judicial válida, sem observância de qualquer rito processual legal adequado para contestá-la’.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
No documento ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral esclarece ‘não ser aplicável ao caso’ o recente julgamento pelo Plenário do Supremo das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, que estendeu a deputados estaduais as imunidades válidas para deputados federais e senadores.
O resultado dessas decisões não interfere nos fundamentos jurídicos do pedido feito na ADPF, argumenta Raquel.Isso porque a atual ação é fundada em argumentos distintos e em precedentes que atingiram inclusive deputados federais.
Pesam ainda, no caso concreto, as circunstâncias específicas e o fato de existir no estado do Rio, mais especificamente na Assembleia, ‘uma situação de manifesta e inaceitável quebra de institucionalidade’.
“Todos esses fatores levam a um esvaziamento da independência e isenção daquela casa legislativa para exercer juízo de valor acerca da prisão imposta a um de seus pares”, crava a chefe do Ministério Público Federal.
Segundo Raquel, ‘os recentes julgamentos pelo Plenário do STF são inespecíficos e inaplicáveis na solução desta ação por descumprimento de preceito fundamental, cujos fatos são diversos das premissas jurídico-constitucionais adotadas no julgamento das referidas ADIs’.
Entenda o caso – Em 16 de novembro de 2017, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, o TRF-2 decretou a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, ‘flagrados na prática de crimes’.
No dia seguinte, a Assembleia aprovou a Resolução 495/2017 – ainda com a numeração de Projeto de Resolução 577/2017 – para revogar a prisão preventiva dos deputados e o retorno ao cargo.
A resolução legislativa foi executada imediatamente, desconsiderando a ordem judicial do TRF-2 e sem qualquer comunicação oficial ao tribunal que a emitiu.
Além disso, segundo a Procuradoria, ‘ocorreu antes da publicação da própria resolução, em 21 de novembro’.
No mesmo dia, Raquel apresentou ao Supremo a ADPF 497 para suspensão dos efeitos do ato da Assembleia e o consequente restabelecimento das prisões.
No pedido, a PGR destacou que a medida ‘gerou a permanência do estado de flagrância de crimes comuns praticados pelos parlamentares’ que, segundo as investigações, abusaram das prerrogativas parlamentares.
“A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição e, por isso, ofende estes preceitos”, detalha trecho do documento.
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