A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em alegações finais, reafirmou pedido de condenação do governador João Doria, e do vice, Rodrigo Garcia, por 'abuso de poder político'. A Procuradoria acusa Doria de uso da publicidade institucional da prefeitura de São Paulo, durante sua gestão, para supostamente promover a futura candidatura a governador nas Eleições 2018.
O governador afirma que 'não houve abuso de poder econômico e reitera a legalidade e a correção da sua conduta na gestão municipal'. Já Santos diz que exerceu suas 'funções no estrito cumprimento das previsões legais'. "Quanto aos investimentos com a publicidade institucional municipal, estes se deram com foco e interesse local. A publicidade se deu no âmbito da Cidade de São Paulo, tratando de interesse exclusivo dos cidadãos paulistanos".
Caso a ação seja julgada procedente, além da perda do mandato, a Procuradoria pede a inelegibilidade de Doria, Garcia e, ainda, do então secretário de Comunicação, Fábio Souza dos Santos, por oito anos.
O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo - AIJE 0609778-83.2018.6.26.0000
Segundo a ação movida pela Procuradoria, durante o primeiro semestre de 2018, os gastos da prefeitura com publicidade (R$ 73.838.899,55) foram 122% maiores do que a média do primeiro semestre dos três anos anteriores (R$ 33.316.469,77).
Quando Doria se desincompatibilizou do cargo, no dia 6 de abril de 2018, esse gasto já havia superado essa média em 76,26%.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam essa média, diz a Procuradoria Eleitoral.
A ação aponta ainda que somente a soma de três campanhas do Governo ('Asfalto Novo', 'Asfalto Novo - Nova Etapa' e 'Prestação de Contas - 1 Ano de Gestão') já extrapolam o limite legal permitido em ano eleitoral.
As três campanhas, somadas, atingem o montante de R$ 48.878.310,82.
"Esse valor é maior do que os custos declarados da campanha para o governo no primeiro turno, R$ 21 milhões", assinala a Procuradoria.
"Os meios de comunicação contratados pela prefeitura tinham amplo alcance, para além das fronteiras da capital. Canais de TV aberta e fechada, rádios, além de monitores em aeroportos, foram algumas das mídias usadas para disseminar essas propagandas", afirma o Ministério Público Eleitoral.
As três propagandas destacavam 'a figura do ex-prefeito, utilizavam slogans publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha de Doria'.
No caso de uma das campanhas, sobre o programa 'Asfalto Novo', seu uso para promoção pessoal acabou fazendo também com que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizasse uma ação de improbidade em face de Doria, destaca a Procuradoria Eleitoral.
Ainda segundo a Procuradoria, o uso da marca 'SP Cidade Linda' nas campanhas da prefeitura levou à condenação do tucano em outra ação de improbidade, que proibiu o uso de qualquer outra logomarca de identificação de sua administração, que não fosse o brasão da cidade.
A ação movida pela Procuradoria, inicialmente, ainda tinha como réus o atual prefeito Bruno Covas, que foi vice de Doria na gestão municipal, e a coordenadora de publicidade do município Luciana Lima Nogueira. No entanto, em suas alegações finais a Procuradoria concordou com os argumentos das defesas de Covas e Luciana, de que não atuaram como ordenadores das despesas apontadas, manifestando-se pela não condenação de ambos.
COM A PALAVRA, DORIA
A defesa do Governador João Doria já se manifestou sobre esta ação demonstrando que não houve abuso de poder econômico e reitera a legalidade e a correção da sua conduta na gestão municipal.
COM A PALAVRA, FABIO SANTOS
Enquanto Secretário de Comunicação do Município de São Paulo desempenhei minhas funções no estrito cumprimento das previsões legais.
Quanto aos investimentos com a publicidade institucional municipal, estes se deram com foco e interesse local. A publicidade se deu no âmbito da Cidade de São Paulo, tratando de interesse exclusivo dos cidadãos paulistanos.
A Procuradoria Regional Eleitoral força os limites da lei. A legislação eleitoral limita investimentos em publicidade apenas no âmbito em que o pleito está sendo realizado. A eleição de 2018 era estadual e federal. Não havia limites ao investimento da Prefeitura de São Paulo.
A Procuradoria também busca ignorar as características dos veículos de comunicação ao dizer que eles ultrapassam os limites da capital. A se considerar a percepção da Procuradoria Eleitoral, a Prefeitura de São Paulo estaria impedida de anunciar na internet, que não tem fronteiras regionais, ou na TV Globo, cuja praça comercial da capital paulista engloba a região metropolitana.
Por fim, cabe ressaltar, que em nenhuma das peças publicitárias houve sequer menção ao então prefeito ou a qualquer pessoa específica.