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Procuradoria insiste em condenação de Doria por gastos de R$ 73 mi com publicidade na prefeitura de SP

Em alegações finais ao Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público Eleitoral reafirma pedido no âmbito de ação sobre despesas do tucano ainda na administração municipal, em 2018, superando em 122% a média do primeiro semestre dos três anos anteriores (R$ 33.316.469,77)

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Por Luiz Vassallo , Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

O governador João Dória. Foto: Hélvio Romero / Estadão

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em alegações finais, reafirmou pedido de condenação do governador João Doria, e do vice, Rodrigo Garcia, por 'abuso de poder político'. A Procuradoria acusa Doria de uso da publicidade institucional da prefeitura de São Paulo, durante sua gestão, para supostamente promover a futura candidatura a governador nas Eleições 2018.

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O governador afirma que 'não houve abuso de poder econômico e reitera a legalidade e a correção da sua conduta na gestão municipal'. Já Santos diz que exerceu suas 'funções no estrito cumprimento das previsões legais'. "Quanto aos investimentos com a publicidade institucional municipal, estes se deram com foco e interesse local. A publicidade se deu no âmbito da Cidade de São Paulo, tratando de interesse exclusivo dos cidadãos paulistanos".

Caso a ação seja julgada procedente, além da perda do mandato, a Procuradoria pede a inelegibilidade de Doria, Garcia e, ainda, do então secretário de Comunicação, Fábio Souza dos Santos, por oito anos. 

O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo - AIJE 0609778-83.2018.6.26.0000

Segundo a ação movida pela Procuradoria, durante o primeiro semestre de 2018, os gastos da prefeitura com publicidade (R$ 73.838.899,55) foram 122% maiores do que a média do primeiro semestre dos três anos anteriores (R$ 33.316.469,77).

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Quando Doria se desincompatibilizou do cargo, no dia 6 de abril de 2018, esse gasto já havia superado essa média em 76,26%.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam essa média, diz a Procuradoria Eleitoral. 

A ação aponta ainda que somente a soma de três campanhas do Governo ('Asfalto Novo', 'Asfalto Novo - Nova Etapa' e 'Prestação de Contas - 1 Ano de Gestão') já extrapolam o limite legal permitido em ano eleitoral.

As três campanhas, somadas, atingem o montante de R$ 48.878.310,82.

"Esse valor é maior do que os custos declarados da campanha para o governo no primeiro turno, R$ 21 milhões", assinala a Procuradoria. 

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"Os meios de comunicação contratados pela prefeitura tinham amplo alcance, para além das fronteiras da capital. Canais de TV aberta e fechada, rádios, além de monitores em aeroportos, foram algumas das mídias usadas para disseminar essas propagandas", afirma o Ministério Público Eleitoral.

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As três propagandas destacavam 'a figura do ex-prefeito, utilizavam slogans publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha de Doria'.

No caso de uma das campanhas, sobre o programa 'Asfalto Novo', seu uso para promoção pessoal acabou fazendo também com que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizasse uma ação de improbidade em face de Doria, destaca a Procuradoria Eleitoral.

Ainda segundo a Procuradoria, o uso da marca 'SP Cidade Linda' nas campanhas da prefeitura levou à condenação do tucano em outra ação de improbidade, que proibiu o uso de qualquer outra logomarca de identificação de sua administração, que não fosse o brasão da cidade. 

A ação movida pela Procuradoria, inicialmente, ainda tinha como réus o atual prefeito Bruno Covas, que foi vice de Doria na gestão municipal, e a coordenadora de publicidade do município Luciana Lima Nogueira. No entanto, em suas alegações finais a Procuradoria concordou com os argumentos das defesas de Covas e Luciana, de que não atuaram como ordenadores das despesas apontadas, manifestando-se pela não condenação de ambos.

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COM A PALAVRA, DORIA

A defesa do Governador João Doria já se manifestou sobre esta ação demonstrando que não houve abuso de poder econômico e reitera a legalidade e a correção da sua conduta na gestão municipal.

COM A PALAVRA, FABIO SANTOS

Enquanto Secretário de Comunicação do Município de São Paulo desempenhei minhas funções no estrito cumprimento das previsões legais.

Quanto aos investimentos com a publicidade institucional municipal, estes se deram com foco e interesse local. A publicidade se deu no âmbito da Cidade de São Paulo, tratando de interesse exclusivo dos cidadãos paulistanos.

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A Procuradoria Regional Eleitoral força os limites da lei. A legislação eleitoral limita investimentos em publicidade apenas no âmbito em que o pleito está sendo realizado. A eleição de 2018 era estadual e federal. Não havia limites ao investimento da Prefeitura de São Paulo.

A Procuradoria também busca ignorar as características dos veículos de comunicação ao dizer que eles ultrapassam os limites da capital. A se considerar a percepção da Procuradoria Eleitoral, a Prefeitura de São Paulo estaria impedida de anunciar na internet, que não tem fronteiras regionais, ou na TV Globo, cuja praça comercial da capital paulista engloba a região metropolitana.

Por fim, cabe ressaltar, que em nenhuma das peças publicitárias houve sequer menção ao então prefeito ou a qualquer pessoa específica.

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