A procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se junto ao Supremo pela não procedência de ação na qual o Estado de Alagoas pede liberação de recursos públicos provenientes de convênios e que foram bloqueados pela Justiça a fim de assegurar a execução de demandas na área da saúde. Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o governo estadual questiona as decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), alegando 'afronta aos princípios da separação de poderes, da eficiência e da continuidade do serviço público e às regras constitucionais sobre remanejamento de dotação orçamentária'.
Documento
Íntegra da manifestação na ADPF 490As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.
ARGUMENTOS DE ALAGOAS
Na petição inicial, Alagoas sustenta que o bloqueio judicial de valores vinculados à execução de ações definidas em convênios firmados com outros entes políticos 'causa descontrole na programação financeira e dificulta o cumprimento de planos de trabalho de órgãos estaduais'.
Alagoas solicitou o reconhecimento da impossibilidade de os órgãos do Poder Judiciário 'determinarem arresto, sequestro, bloqueio, penhora e liberação de valores constantes de contas vinculadas à execução de convênios celebrados pelo Estado com entidades da administração federal direta e indireta da União'.
ARGUMENTOS DA PROCURADORIA
No entendimento do Ministério Público Federal estando em jogo a tutela de direito subjetivo à saúde das pessoas, o Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de admitir a interferência do Judiciário sobre opções políticas do Executivo e do Legislativo, 'quando relativas à programação orçamentária, se direcionadas a assegurar a prestação dos direitos sociais'.
"Dá-se, em tais hipóteses, verdadeira ponderação entre valores constitucionais em conflito. Mitiga-se a prerrogativa estatal de definir prioridades na alocação de recursos públicos para assegurar, por meio do bloqueio e da liberação de valores de contas públicas, a preservação de prerrogativa jurídica indisponível, representada pelo direito à saúde", sustentou.
Raquel pontuou que 'o fato de os valores bloqueados por decisão judicial, eventualmente, constarem de contas vinculados a convênios, sendo, portanto, oriundos de repasses de ente federativo diverso, em nada influi, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde'.
"Independentemente da conta pública afetada, a atuação do Judiciário resultará em alteração de opções de gasto público previamente definidas pelo Executivo e pelo Legislativo, sendo tal medida, de caráter excepcional, admitida apenas como meio para assegurar a preservação do direito fundamental", afirmou.
A PGR esclareceu ainda que, de acordo com as informações fornecidas pelo TRF-5, o bloqueio de recursos para garantir efetividade a demandas de saúde não é direcionado especificamente a contas vinculadas a convênios, uma vez que são feitas via sistema BacenJud - o qual não apresenta informações acerca da eventual afetação do valor a ser bloqueado a algum convênio específico.
"Nada impede que o governo de Alagoas especifique outras contas para a constrição judicial", assinala a procuradora.