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Procuradoria-Geral de Justiça aciona Supremo e TJ-SP contra decisão de desocupar fóruns

MP tenta derrubar medida polêmica que deu prazo de 30 dias para os promotores desocuparem fóruns no interior do Estado; Joaquim Barbosa pode suspender medida a qualquer momento

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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A Procuradoria Geral de Justiça apresentou nesta segunda feira, 16, recurso - agravo regimental - perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo contra a liminar do desembargador Luís Ganzerla de quinta-feira, 12, que determinou prazo de 30 dias para que promotores do Ministério Público Estadual desocupem as salas dos fóruns de Santos, São Vicente, Sorocaba e Carapicuíba.

O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores, os 12 mais antigos da Corte, 12 eleitos e o presidente do tribunal. O agravo é subscrito pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa.

Ao mesmo tempo em que busca derrubar a liminar de Ganzerla no âmbito do próprio TJ paulista, a Procuradoria Geral aguarda decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao STF, a Procuradoria Geral entrou com pedido de suspensão da liminar que o desembargador Ganzerla concedeu em mandado de segurança.

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 Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

CNJ. Em meio a polêmica envolvendo a desocupação dos fóruns no interior de São Paulo, o Ministério Público obteve uma vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra uma decisão da corte paulista de abril deste ano determinando que o MP desocupasse 58 fóruns do Estado.

Na sexta-feira, 13, um dia após o TJ-SP decretar o desalojamento das salas utilizadas pelo MP no interior, o CNJ negou o pedido de arquivamento do processo protocolado pelo Ministério Público questionando a saída dos membros do MP de 58 fóruns de São Paulo, determinada pelo TJ-SP em abril.

Em decisão monocrática, a conselheira do CNJ Déborah Ciocci, negou o pedido do TJ-SP, que alegou já ter sido impetrado um mandado de segurança no Órgão Especial da corte paulista questionando a decisão.No entendimento da conselheira, como o Procedimento de Controle Administrativo do MP foi protocolado no CNJ em abril, antes do mandado ser impetrado no Órgão Especial do TJ, não caberia o arquivamento.

"Como se observa, a judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de sua reserva constitucional de prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição Federal. Deste modo, posta a questão no Conselho Nacional de Justiça, o caminho único para se questionar judicialmente o feito não pode ser outro senão o Supremo Tribunal Federal", escreveu a conselheira na decisão.

Ela também ampliou o prazo para que o TJ-SP, o Ministério Público e o Governo do Estado de São Paulo enviem informações adicionais sobre o caso.

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