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Procuradoria faz nova denúncia contra André Vargas por lavagem de dinheiro

É a segunda acusação criminal contra o ex-deputado (PT/PR); foram denunciados também seu irmão Leon Vargas e a companheira Eidilaira, por ocultação de bens no valor de R$ 480 mil

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Atualizada às 21h42

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Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho

A Força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal propôs nova denúncia criminal contra o ex-deputado André Vargas (PT/PR), seu irmão Leon Vargas, e sua mulher Eidilaira Soares, por lavagem de dinheiro por meio da ocultação de bens. A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal de Curitiba nesta segunda-feira, 22. Esta é a segunda denúncia contra Vargas. A primeira foi proposta em 14 de maio.

Nesta nova acusação, o Ministério Público Federal afirma que Vargas, 'com o objetivo de lavar parte do dinheiro gerado pelos seus crimes e não despertar a atenção das autoridades, adquiriu um imóvel de luxo em Londrina (PR) pelo seu valor de mercado (valor real), contudo registrou no contrato, na escritura pública e na declaração de imposto de renda um valor (nominal) bastante inferior ao preço real de aquisição'.

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Segundo a denúncia, o ex-parlamentar pagou a diferença informalmente, 'por fora, 'por debaixo do pano da mesa'. "Para isto, contou com a ajuda do irmão, Leon (que negociou o valor com a imobiliária), e sua companheira Eidilaira (que emprestou seu nome para a aquisição do bem)", assinala a Procuradoria da República.

De acordo com a denúncia, Eidilaira assinou compromisso de compra do imóvel no valor de R$ 500 mil (uma entrada de R$ 20 mil seguida de uma parcela de pouco mais de R$ 303,5 mil e um financiamento dos R$ 176,5 mil restantes). No entanto, o vendedor afirmou que o imóvel foi vendido, na realidade, por R$ 980 mil. Ou seja, ocultaram o valor de R$ 480 mil.

Para o MPF, esta 'manobra' foi feita para lavar parte do dinheiro gerado pelos crimes já denunciados em maio - especialmente relacionados ao esquema supostamente criminoso que envolvia contratos de publicidade entre a Borghi Lowe e dois órgãos públicos, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde.

A Procuradoria ressalta que por esses contratos a agência deveria realizar 'o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição' das campanhas de publicidade do Ministério e da Caixa. "Esses contratos eram obtidos com a influência do ex-parlamentar", afirma a força-tarefa da Lava Jato.

A Borghi Lowe selecionava produtoras que eram então subcontratadas pelos órgãos e, como intermediária, recebia cerca de 10% dos valores pagos às subcontratadas, prática conhecida no mercado como 'bônus de volume'.

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Segundo a Procuradoria, de acordo com a orientação do publicitário Ricardo Hoffmann, os bônus eram depositados nas contas das empresas Limiar Consultoria e Assessoria e LSI Soluções em Serviços Empresariais, controladas por André Vargas e seus irmãos, Leon e Milton Vargas.

As investigações comprovaram que tanto a Limiar como a LSI eram empresas 'de fachada', que só funcionavam para receber as vantagens indevidas prometidas ao ex-deputado pela influência na obtenção dos contratos de publicidade.

COM A PALAVRA, A CRIMINALISTA NICOLE TRAUCZYNSKI

Na primeira denúncia oferecida contra Vargas, foram acusados também seus irmãos Leon e Milton e o publicitário Ricardo Hoffmann, diretor da filial de Brasília da agência de publicidade Borghi Lowe, todos pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.

Para o crime de lavagem de dinheiro a pena prevista é de reclusão de três a dez anos e multa. Todos os acusados nesta nova denúncia criminal da força-tarefa da Lava Jato negam a prática de lavagem de dinheiro.

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As ações penais envolvendo o Ex Deputado André Vargas decorrem de investigações conduzidas de forma manifestamente ilegal. Não obstante uma trajetória de vida escorreita, está sendo acusado, em mais uma ação penal, por crime que não cometeu. Como será demonstrado ao longo do processo, as acusações são improcedentes e não correspondem à realidade dos fatos.

 

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