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Procuradoria entra com oito ações de improbidade contra Ivo Cassol

Ministério Público Federal acusa senador do PP por supostas fraudes em licitações realizadas no período em que foi governador de Rondônia (2003/2010)

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Ivo Cassol. Foto: Beto Barata/Agência Senado

Atualizada em 19/12, às 12h54

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O Ministério Público Federal entrou com oito ações de improbidade administrativa contra o senador Ivo Cassol (PP), outras nove pessoas e duas empresas por supostas fraudes em licitações realizadas no período em que ele foi governador de Rondônia (2003/2010).

Segundo a acusação, empresas pertencentes ou ligadas diretamente a Cassol 'venceram várias licitações realizadas pela administração pública estadual e foram contratadas para execução de obras'.

As oito ações serão julgadas pela Justiça Federal em Porto Velho e não possuem caráter sigiloso. O Ministério Público Federal em Rondônia vai remeter cópia das ações à Procuradoria-Geral da República, 'a fim de que se avalie a possibilidade de ingresso de nova denúncia no Supremo Tribunal Federal pelos crimes cometidos'.

O Ministério Público Federal aponta que 'assim que assumiu o governo de Rondônia, Cassol reproduziu no âmbito estadual o mesmo esquema que fez quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), o direcionamento das licitações para favorecer um estrito grupo de empresas pertencentes a seus parentes ou a pessoas próximas a ele'.

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Além de Ivo Cassol, também são réus nas ações de improbidade as empresas que venceram as licitações - J.K. Construções e Terraplanagem e Construtora Rondoniense de Obras - CRO -, os sócios dessas empresas - Izalino Mezzomo, Ivalino Mezzomo, Edna Aparecida Soares Mezzomo, Aníbal de Jesus Rodrigues, Odeval Divino Teixeira, Gian Marcos de Jesus e Sebastiana Dutra Corrêa -, o então superintendente de Licitações de Rondônia, Salomão da Silveira, e o diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas (Devop) Jacques da Silva Albagli.

A Procuradoria pede que a Justiça Federal condene Cassol e os outros acusados às penas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa - perda do cargo, mandato, emprego ou função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, entre outras sanções.

A Procuradoria também quer que todos sejam obrigados 'a pagar indenização por danos morais sofridos pela União e pela própria sociedade, totalizando R$ 8 milhões em reparação'.

Ivo Cassol e outros envolvidos já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal a quase cinco anos de prisão por fraude em licitações em Rolim de Moura.

"Apesar da condenação no STF e do reconhecimento das irregularidades por outras instituições, como o Tribunal Contas da União (TCU), Ivo Cassol e os demais réus praticaram as mesmas improbidades nas licitações realizadas no Governo de Rondônia a partir de 2003", diz o Ministério Público Federal.

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COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DO SENADOR IVO CASSOL:

Nota de resposta do senador Ivo Cassol

Com profunda indignação tomei conhecimento da matéria publicada neste veículo sob o título "Procuradoria entra com 8 ações de improbidade contra Ivo Cassol", acusando-me de direcionamento de licitações, abordando de forma totalmente equivocada os reais acontecimentos e distorcendo a verdade dos fatos.

Esclareço, inicialmente, que as ações apresentam vícios de origem e são totalmente incorretas, por apontarem "desvios de recursos" e contratação de empresas ligadas a meus parentes, fatos estes que jamais existiram conforme relato a seguir:

1 - Os recursos apontados pelo procurador do Ministério Público Federal, autor das ações em foco, são de origem de arrecadação estadual, não envolvem recursos federais, portanto, caberia ao Ministério Público Estadual qualquer iniciativa de investigação e eventual abertura de processo, fato que não ocorreu, o que comprova a licitude dos processos e que não houve irregularidades,

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2 - O referido procurador, numa nítida ação de perseguição pessoal que pratica contra mim há mais de 20 anos, quando eu ainda era prefeito do município de Rolim de Moura e ele promotor daquela comarca, repete os mesmos argumentos que usou em ações anteriores, numa clara demonstração de abuso de poder e demostrando total desequilíbrio de suas ações, imprescindível para o exercício desta importante função,

3 - A Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL, cumpriu recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia no sentido de impedir a participação em certames licitatórios de empresas ligadas à parentes do então governador, o que pode ser verificado às páginas 10 e 11 do processo em anexo de um caso análogo. Entretanto, atendendo determinação do juiz Sebastião Albuquerque da Rosa, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, foi autorizada a participação de empresas ligadas à parentes nos certames licitatórios por não haver qualquer impedimento legal na Lei de Licitações 8666/93 que as impeçam em razão de possuir entre seu quadro societário qualquer membro com grau de parentesco com o governador do estado, conforme a página 25 da decisão (em anexo),

4 - Vou tomar as providências judiciais cabíveis contra este cidadão mais uma vez, pois entendo que novamente vez tive minha honra atingida por uma ação pessoal de um servidor público que insiste em me perseguir e, desta vez, passou dos limites legais, atingindo não só a minha pessoa como também a instituição do Senado Federal.

Ivo Cassol Senador da República

Veja os documentos enviados por Ivo Cassol

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ATA DA SUPEL

Documento

LIMINAR

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