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Procuradoria entra com ação para que União e Anvisa passem a avaliar toda semana necessidade de bloqueios em rodovias, portos e aeroportos

Ministério Público Federal vai à Justiça Federal de Brasília por considerar 'insuficientes' as políticas adotadas mesmo após a emissão de recomendações para reforço do controle do tráfego

Por Rayssa Motta/São Paulo e Rafael Moraes Moura/Brasília
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal de Brasília para tentar obrigar União e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a avaliarem semanalmente a necessidade de restrições à circulação de pessoas que entram e saem do País. A ideia é que seja feita uma análise conjunta para imposição de eventuais bloqueios em rodovias, portos e aeroportos.

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Procuradores já haviam emitido uma recomendação para reforço do controle do tráfego interno e nas fronteiras, reiterada mês passado depois da troca no comando do Ministério da Saúde. Segundo a ação, o caso foi judicializado diante da 'insuficiência das políticas adotadas', mesmo após as notificações. "Seja pela abertura de alguns trechos sem qualquer rigor sanitário, seja pela violação de direitos fundamentais previstos pelo direito migratório - o que impacta também na eficiência do combate à disseminação do coronavírus", diz um trecho da petição.

Aeronaves na pista do aeroporto internacional de Guarulhos. Foto: Márcio Fernandes/AE

A ideia é que, levando em contra variantes do coronavírus surgidas em outros países, usando critérios sanitários e observando normas de direito migratório, o governo federal limite, caso julgue necessário, a circulação nas fronteiras.

"O Brasil não pode negligenciar um controle sanitário efetivo na integralidade de suas fronteiras, sob pena de estender e agravar as terríveis consequências da pandemia, mas deve fazê-lo com base em critérios estritamente técnicos e científicos (e não políticos ou econômicos) e em atenção à Constituição Federal, às leis e aos tratados internacionais de direitos humanos", afirma a ação.

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Os procuradores lembram, por exemplo, que embora tenha estabelecido barreiras em rodovias e portos, o governo federal não vetou voos internacionais. "O governo brasileiro proibiu a entrada de não brasileiros no País por via terrestre e aquaviária, salvo exceções, mas o permite pela via aérea, reconhecidamente aquela por meio da qual o coronavírus se espalhou por quase todos os países do mundo", criticam.

Barreiras físicas para evitar a entrada do coronavírus imposta por administração municipal no ano passado. Foto: Prefeitura de Peruíbe/divulgação

A ação também joga luz a um problema de ordem humanitária. Segundo o Ministério Público Federal, imigrantes venezuelanos têm sofrido restrições mais severas do que aquelas estabelecidas para outras nacionalidades, medida que os procuradores veem como ilegal.

"Contraditório que a União permita, por um lado, abertura irrestrita das fronteiras terrestres e aquaviárias com o Paraguai, sem qualquer medida de controle sanitário, e, por outro, impeça nacionais da Venezuela de ingressar em território nacional. Ainda, observa-se que a União admite turistas com maior poder aquisitivo que ingressem pela via aérea portando exames de covid-19 atualizados, mas não permite a entrada de pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas aspirantes ao status de refugiado(a), que não tiveram condições fáticas ou econômicas de realizar tal teste laboratorial em seu país de origem", observam.

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