Por Fausto Macedo e Julia Affonso
O Ministério Público Eleitoral ajuizou, nas 425 zonas eleitorais de São Paulo, 5.246 representações com pedido de sanção às pessoas físicas e jurídicas que, nas eleições de 2014, fizeram doações acima do limite legal. Para pessoas físicas, as doações para campanhas eleitorais estão limitadas, pela Lei das Eleições, a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Para as empresas, o limite é de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito.
As ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra doadores acima do limite estão sendo analisadas no domicílio civil de cada doador.A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) atua no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nos processos em que houver recurso.
A 401ª Zona Eleitoral (Ferraz de Vasconcelos) foi a que apresentou o maior número de representações: 104 das 5.246. A 5ª Zona Eleitoral, na capital, ficou em segundo lugar com 98 representações.
As sanções para quem realiza doações acima do limite consistem em multa e, no caso das pessoas jurídicas, também a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.