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Procuradoria Eleitoral propõe medidas para assegurar cumprimento da cota de gênero

Vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, defende que o julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) – necessário para que um partido e seus filiados fiquem aptos a disputar uma eleição - aconteça após a análise dos registros de cada candidato

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Por Redação
Atualização:

Humberto Jaques de Medeiros. Foto: ANPR

Em ofício enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, sugere medidas para aprimorar o procedimento de registro de candidatura nas eleições municipais de 2020. Entre as propostas, o vice-PGE defende que o julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) - necessário para que um partido e seus filiados fiquem aptos a disputar uma eleição - aconteça após a análise dos registros de cada candidato.

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As informações foram divulgadas pelo site da Procuradoria Eleitoral.

Para Humberto Jacques, a medida é necessária para garantir o cumprimento da norma que obriga as agremiações a assegurarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas a cada gênero. "Com o procedimento atual, o DRAP pode ser julgado antes dos registros individuais com base apenas nas informações fornecidas pelos próprios partidos, que muitas vezes não correspondem às candidaturas efetivamente apresentadas na fase dos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC)".

"Na prática, a maioria dos partidos acaba negligenciando a assistência ao efetivo registro de candidatura das mulheres que constavam inicialmente no quadro partidário, causando o indeferimento dos seus respectivos RRCs ou mesmo a renúncia da então candidata à participação no pleito", afirma o vice-PGE no ofício. Isso possibilita que as agremiações sejam autorizadas pela Justiça a participar das eleições, mesmo sem terem nenhuma candidatura feminina efetivada.

A Procuradoria diz que 'julgar os registros de cada candidato antes do DRAP garantiria à Justiça Eleitoral informações mais precisas sobre a real composição dos quadros partidários, permitindo uma efetiva fiscalização sobre o cumprimento da cota de gênero, conforme argumenta Humberto Jacques no documento enviado ao TSE'. "Essa e outras propostas de aprimoramentos dos normativos do Tribunal sobre registro de candidatura foram enviadas à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e aos ministros designados para aperfeiçoar os procedimentos que serão adotados nas eleições municipais de 2020".

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Intimação - No ofício, o vice-PGE sugere, ainda, que o MP Eleitoral seja sempre intimado a se manifestar como fiscal da lei (custus legis) em todas as fases do processo eleitoral, mesmo quando não for parte, diante da existência de interesse público. O ideal, segundo ele, é que a intimação ocorra logo após o cartório eleitoral receber os documentos apresentados pelos partidos e candidatos no DRAP ou RCC, ou depois que as partes forem intimadas e os eventuais problemas na documentação sejam ou não sanados.

Sugere também que a intimação dos promotores e procuradores eleitorais sobre decisões nos processos de registro de candidatura seja pessoal, com vista dos autos. A resolução que regulamentou esses temas na eleição de 2016 não tratou da atuação do MP Eleitoral como fiscal da lei, nem da forma de intimação, o que gerou dúvida em juízes eleitorais sobre como proceder.

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