PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria Eleitoral pede impugnação de 2,6 mil candidaturas

Segundo a Procuradoria, o número equivale a 9,1% dos 28.949 pedidos registrados para os cargos majoritários e proporcionais

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

 Foto: Filipe Araújo/Estadão

O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a impugnação de 2.636 registros de candidatura nas Eleições de 2018, em todo país. Segundo a Procuradoria, o número equivale a 9,1% dos 28.949 pedidos registrados para os cargos majoritários e proporcionais.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo a PGR, quase 'um terço das contestações (749) refere-se a casos de inelegibilidade decorrentes da Lei da Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10)'. "As demais contestações são decorrentes do desrespeito a outros critérios previstos em lei que podem levar ao indeferimento do registro de candidatura".

A Procuradoria explica que 'dos casos impugnados pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, 278 são decorrentes de condenações por órgão colegiado do Poder Judiciário e 174 de rejeições de contas públicas por Tribunais de Contas'. "Neste último caso, a verificação das informações foi facilitada pelo acordo firmado entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, assim como pelo apoio do Tribunal de Contas da União (TCU)".

"A celeridade e a eficiência do MP Eleitoral têm sido enfatizadas pelas ferramentas de trabalho implementadas, pelos acordos de cooperação realizados e pelas ações em prol da unidade da atuação na matéria", explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Publicidade

Segundo o MPF, 'além das impugnações de registro de candidatura, foram contestados pelo MP Eleitoral 105 DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que incidem sobre o conjunto de candidatos de um mesmo partido que concorrem às eleições proporcionais e majoritárias em uma unidade da federação'. "A regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. Entre os motivos para contestação, está o descumprimento da cota de gênero definido pela legislação eleitoral. A norma determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo".

A PGR, em seu site, explica que o 'Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual'. "O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF", esclarece.

A Procuradoria ainda explica que o 'MP Eleitoral continua atuando em grau recursal em impugnações propostas pelo próprio MP, naquelas promovidas por partidos e candidatos, bem como, nas detectadas pela própria Justiça Eleitoral durante o curso do processo de registro de candidatura, que terminou nesta segunda-feira (17)'.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.