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Procuradoria eleitoral em SP alerta partidos para que barrem fichas sujas

Procurador André de Carvalho Ramos também reforça o cumprimento da cota de participação de mulheres na disputa eleitoral deste ano

Por Lilian Venturini
Atualização:

porFausto Macedo e Mateus Coutinho

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O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, encaminhou nesta quarta-feira, 25, recomendação aos partidos políticos para que, neste período em que realizam as convenções para a escolha de candidatos, haja atenção máxima em relação ao cumprimento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

A lei trata de 14 situações de inelegibilidades, uma delas dirigida a quem, durante o exercício de cargos ou funções públicas, teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável por improbidade administrativa. Esta é a regra que tem originado o maior número de registro de candidaturas negados pela Justiça Eleitoral.

Também ficam inelegíveis por oito anos, a contar da eleição, os condenados, em decisão definitiva ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, compra de votos, por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Outra situação de inelegibilidade é de quem tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão definitiva ou dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político.

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A partir de 5 de julho, quando começa o pedido de registro de candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo terá cinco dias para analisar todas possíveis inelegibilidades para pedir a impugnação daqueles que estão na condição de fichas sujas.

André de Carvalho Ramos adverte. "A fim de evitar a impugnação dos registros de candidatura pelo descumprimento de tais normas, recomendo atenção a tais aspectos no momento da escolha dos candidatos e do registro de candidatura", ressalta o procurador regional Eleitoral, em ofício encaminhado aos dirigentes partidários.

O procurador chama a atenção também para o cumprimento das regras referentes aos gastos de campanha e a proibição da utilização da máquina pública em prol de candidaturas.

Da mesma forma, na recomendação aos partidos, André de Carvalho Ramos destaca a importância do cumprimento da lei da cota de candidatura por sexo. A regra é que partido ou coligação apresente no mínimo 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo. O cumprimento dessa regra, alertou, será averiguado "para garantir sua efetiva observância nas eleições de 2014."

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