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Procuradoria eleitoral defende cassação de mandato de políticos que furam teto de gastos

Vice-procurador-geral eleitoral pediu cassação de duas vereadoras de Ceará-Mirim (RN), ambas do PTC, durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral

Por Carla Bridi
Atualização:

CL1 BSB DF NACIONAL 05 12 2016 NACIONAL TSE/FACHADA Vista aerea do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na praca dos tribunais em Brasilia. FOTO DIDA SAMPAIO/ESTADAO  

A punição através de cassação de mandato para políticos que ultrapassam o limite legal de gastos de campanha veio à tona durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que se julgava o caso de duas vereadoras do Rio Grande do Norte.

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Ângela Maria de Aquino (PTC) e Jumária de Oliveira (PTN), do município de Ceará-Mirim, são investigadas por excesso de gastos nas campanhas eleitorais de 2016. Ambas tiveram a prestação de contas reprovada após ultrapassarem os gastos em 51% e 39%, respectivamente.

Ceará-Mirim é um município de aproximadamente 73 mil habitantes, localizado na Grande Natal, na microrregião de Macaíba. A Câmara Municipal de Ceará-Mirim é composta por 16 cargos.

O limite estipulado para os gastos de vereadores do município naquele ano foi de R$ 18.328,63.

Ângela gastou R$ 9.300 a mais, enquanto o PTC recebeu mais de R$ 236 mil por mês do Fundo Partidário até outubro de 2016. Jumária extrapolou o limite em R$ 7.100, enquanto o PTN recebeu R$ 522 mil por mês do fundo até outubro daquele ano.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a cassação de mandato das políticas, baseado no artigo 30-A da Lei das Eleições, que prevê a medida em casos de comprovação de captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

Durante sessão do TSE nesta semana, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que aplicar somente a multa nessas ocasiões é 'comunicar a todos os pretensos candidatos que a observância do limite legal não parece uma opção inteligente'.

Jacques de Medeiros afirmou que 'não se produz mandato legítimo em cima de ato ilícito', defendendo a tese de que as vereadoras obtiveram vantagem econômica desleal na corrida eleitoral.

Ainda para o vice-PGE, 'a garantia de sucesso nas urnas decorrente de um aporte maior de recursos financeiros na campanha eleitoral justificaria a submissão ao pagamento de uma multa pelo desrespeito da norma'. Na sessão, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, acatou os recursos das vereadoras, sob a justificativa de que esse foi o entendimento do TSE em casos similares anteriores, que envolveram excesso de gastos de campanha no ano de 2016.

O ministro defendeu a alteração de tal medida. "Entendo, assim como o Ministério Público, que esse precedente não convém à democracia", afirmou.

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O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

COM A PALAVRA, A VEREADORA ÂNGELA MARIA DE AQUINO

Por telefone, Ângela se manifestou 'muito otimista' com o andamento do processo. "Já tivemos o voto favorável do relator e o ministro (Luís Roberto Barroso) pediu vista, então isso dá continuidade ao julgamento. Ainda afirmou que o caso 'foi uma coisa inédita aqui'.

COM A PALAVRA, A VEREADORA JUMÁRIA DE OLIVEIRA

A reportagem tentou contato com Jumária e não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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