Fausto Macedo e Mateus Coutinho
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) recebeu 20 denúncias de eleitores que se fotografaram no momento de votar, seja no primeiro turno ou no segundo, para postar essas selfies nas redes sociais. A Lei de Eleições (9.504/1997, artigo 91-A) proíbe explicitamente que o eleitor vote com câmeras e telefones, mas não prevê pena para quem descumpre a regra.
A PRE-SP decidiu arquivar as denúncias por não haver em nenhum desses casos indício de violação de sigilo ou que as selfies tenham sido usadas para comprovar voto em determinado candidato, no caso de venda do voto. Neste caso, estaria configurado crime eleitoral por captação ilícita do sufrágio ou corrupção eleitoral, segundo informou a Procuradoria Eleitoral.
Apesar do arquivamento das denúncias, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, recomenda que nas próximas eleições as selfies nas urnas sejam evitadas. "O sigilo do voto é uma conquista da democracia brasileira e há sempre o risco dessa conduta, que começa sem malícia e para fins recreativos, ser usada, no futuro, para comprovação da venda de voto", pondera. Carvalho Ramos também aponta que cabe ao legislador, para as eleições futuras, impor sanção na proibição já prevista no art.91-A da Lei das Eleições.