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Procuradoria é contra prescrição de penas causadas por excesso de recursos de Luiz Estevão

Em resposta a mais um recurso de ex-senador preso em Brasília, subprocurador aponta que após a data em que prescreveriam os crimes de quadrilha e uso de documento falso nenhum dos recursos foi sequer admitido

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Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Luiz Estevão. Foto: Estadão

Em resposta a mais um recurso movido pelo ex-senador Luiz Estevão e pelo empresário Fábio Monteiro de Barros - condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em 2006, pelo desvio de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998 - , o Ministério Público Federal se manifestou contra a prescrição de dois dos crimes a que os réus foram condenados: quadrilha e uso de documento falso.

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A Procuradoria da República aponta que não pode ter havido prescrição, pois todos os recursos movidos pelos réus desde maio de 2014 - data em que a prescrição de tais crimes estaria consumada -, não foram sequer admitidos, 'evidenciando seu caráter meramente protelatório'.

Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros foram condenados em maio de 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.

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No mesmo processo, também foram condenados José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Fábio Monteiro na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho e autorizou a contratação das obras.

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Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bi, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível.

Desde o julgamento pelo TRF3, Luiz Estevão, condenado a 31 anos de prisão, já apresentou 34 recursos, todos r ejeitados. Já Fábio Monteiro, também condenado a 31 anos, apresentou 30 recursos perante todas as instâncias recursais - TRF3, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal -, também rechaçados.

Caso os crimes de quadrilha e de documento falso sejam considerados prescritos, a pena do ex-senador e do ex-empresário cairiam para 25 anos.

O subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, ao responder a outro 'recurso protelatório' - movido no Recurso Extraordinário 851.109 -, questiona exatamente a prescrição dos dois crimes. "Essa conduta protelatória, com a superposição de recursos inadmissíveis, não pode conduzir à postergação do termo final da prescrição", aponta.

Segundo o Ministério Público Federal, todos os recursos julgados após 2 de maio de 2014 - data que se consumaria o prazo prescricional dos dois crimes - foram tidos como inadmissíveis, inclusive aqueles dirigidos ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, o trânsito em julgado real ocorreu bem antes do transcurso do prazo de oito anos desde a condenação, 'o que afasta a hipótese da prescrição dos crimes de quadrilha e de uso de documento falso'.

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O subprocurador apontou ainda que o próprio Supremo tem jurisprudência 'no sentido de que os recursos especial e extraordinário só obstam a formação da coisa julgada quando admissíveis'.

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Em fevereiro, Edson Almeida já havia requerido ao ministro Edson Fachin, do STF, a prisão dos réus, tendo em vista a decisão recente do Plenário da Corte que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau - o que ocorreu desde 2006 neste caso. No início de março, a Justiça Federal de São Paulo determinou a prisão de Luiz Estêvão, dando início ao cumprimento da pena.

Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado 'em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo'.

Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram alvo de duas ações civis públicas e sete processos criminais movidos pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001. Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenatória de Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso.

Várias condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição, alerta a Procuradoria.

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O processo-crime no qual o Ministério Público Federal requereu ao Supremo Tribunal Federal a prisão do ex-senador foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição.

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