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Procuradoria do Trabalho pede anulação de ações com laudos médicos falsos

Ministério Público do Trabalho entrou no TRT-15 com 88 ações rescisórias em que pede anulação das decisões judiciais em processos nos quais foram utilizados laudos falsos, elaborados por peritos investigados na Operação Hipócritas

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Freeimages

O Ministério Público do Trabalho entrou com 88 ações rescisórias no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15), em Campinas, pedindo anulação das decisões judiciais em processos nos quais foram utilizados laudos falsos, elaborados por médicos peritos que são investigados na Operação Hipócritas - investigação deflagrada em 2016 pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.

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Na última quinta-feira, 16, dois médicos foram condenados a 4 anos e 8 meses de prisão pela Justiça Federal de Americana (SP).

Deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em 2016, tendo uma segunda fase em 2017, a Operação Hipócritas cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão contra médicos peritos nomeados pelo Judiciário e assistentes técnicos das partes para atuarem em processos trabalhistas.

Segundo os investigadores da Hipócritas, os médicos peritos eram financiados pelas empresas que eram acusadas nos processos e contavam com a intermediação de advogados, ajustando o pagamento de propinas para a emissão de laudo pericial favorável à parte interessada.

Os investigados estão respondendo a ações penais, de acordo com a participação de cada um, por associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com penas que variam de um ano a 12 anos de prisão para cada crime.Ao todo, treze procuradores do Ministério Público do Trabalho atuaram na elaboração das 88 ações rescisórias, fundamentando que as decisões judiciais - de primeira instância e de desembargadores - 'estão embasadas em provas fraudulentas'.

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"Como comprovado pelas investigações no âmbito criminal, os médicos peritos investigados receberam vantagens indevidas de grandes empresas instaladas no interior do Estado de São Paulo, com o intuito de apresentar laudos forjados, beneficiando as rés e, assim, trazendo grande prejuízo àqueles que pleitearam indenizações em reclamações trabalhistas por problemas relacionados à saúde no trabalho", assinala a Procuradoria .

A expectativa do Ministério Público do Trabalho era a de que o Judiciário acolhesse os pedidos feitos nas ações rescisórias, 'declarando a nulidade da coisa julgada em relação aos pleitos objetos de fraude na prova'.

Os procuradores queriam o retorno dos processos às Varas de origem para prosseguimento, o que não ocorreu nos primeiros julgamentos realizados pelo TRT-15, que decidiu pelo arquivamento das ações por entender que o Ministério Público do Trabalho não é parte legítima para propor a ação.

Os procuradores estão recorrendo dessas decisões.

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