O Ministério Público do Trabalho disse nesta segunda-feira, 23, que vê com 'extrema preocupação' a Medida Provisória 927, editada pelo governo Jair Bolsonaro para flexibilizar contratos trabalhistas e permitir a suspensão de pagamento de salários por até quatro meses. De acordo com a procuradoria, a ação pode gerar 'estagnação econômica' e expor a população a 'risco iminente de falta de subsistência'
A MP 927 prevê que, em troca do salário, a empresa deverá arcar com um 'curso de capacitação' para o trabalhador e poderá pagar uma 'ajuda de custo mensal', desvinculado ao salário-mínimo.
A flexibilização foi criticada por juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho, que veem na medida uma forma de lançar trabalhadores 'à própria sorte'. A suspensão dos trabalhos está prevista no artigo 18 da MP.
"Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica", afirma o MP do Trabalho.
A Procuradoria também critica a decisão do governo de editar a flexibilização por Medida Provisória, retirando das discussões as entidades sindicais na elaboração e concepção das medidas.
"Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso", aponta o Ministério Público.
A MP 927, que tem já tem força de lei, foi editada pelo governo Bolsonaro neste domingo, 22, como forma de evitar demissões em massa por parte das empresas. A medida estabelece que, em troca da suspensão do salário, o empregador poderá conceder uma 'ajuda compensatória mensal', sem natureza salarial, e com valor 'definido livremente' entre o funcionário e o patrão por negociação individual.
Pelas redes sociais, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a medida se trata de um 'lay-off', suspensão temporária do trabalho para qualificação. "A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá sim parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado", disse.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO:
"MPT vê com extrema preocupação trechos importantes da MP 927
O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento.
Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência.
Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4(quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica.
O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.
Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso.
O Ministério Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita disposição para o diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido êxito, sempre tendo como balizas os parâmetros constitucionais, de equilíbrio da relações e de cogência das normas internacionais as quais o Brasil é aderente"