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Procuradoria do Rio recorre de decisão do STJ que anulou quebra do sigilo de Flávio Bolsonaro no inquérito das 'rachadinhas'

Ministério Público fluminense argumenta que a decisão que decretou a quebra dos sigilos do senador e de outras 94 pessoas e empresas 'cumpre os requisitos legais e constitucionais e deve ser restabelecida'

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Por Pepita Ortega/SÃO PAULO e Fábio Grellet/RIO
Atualização:

O senador Flávio Bolsonaro. Foto: Gabriela Biló/Estadão

A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio apresentou neste sábado, 20, recurso contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de outras 94 pessoas e empresas investigadas no caso das 'rachadinhas'. O Ministério Público fluminense argumenta que a decisão que decretou a quebra dos sigilos 'cumpre os requisitos legais e constitucionais e deve ser restabelecida'.

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A decisão foi considerada pelos procuradores o maior revés desde a abertura do inquérito das 'rachadinhas, há mais de dois anos. A partir da investigação, o filho primogênito do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Também foram denunciados seu ex-motorista, Fabrício Queiroz, e outras quinze pessoas. A anulação das quebras de sigilo pode comprometer a acusação, que está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense.

O recurso do MP-RJ é assinado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais. O STJ agora vai avaliar se o pedido do MP do Rio é admissível e decidirá se encaminha o caso para análise do Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público Federal já havia recorrido da decisão, pedindo que o caso fosse levado ao STF por considerar que a análise no STJ está 'esgotada'. Em recurso extraordinário apresentado na segunda, 15, o procurador Roberto Luís Oppermann Thomé sustenta não houve nulidade no pedido do Ministério Público do Rio para quebrar os sigilos dos investigados.

O sucesso de pelo menos uma dessas iniciativas é fundamental para que a acusação. Com base na quebra, que envolveu mais de 90 pessoas físicas e jurídicas, foi produzida uma grande quantidade de provas que embasam a denúncia. Se a anulação for mantida, a maioria desse material será anulada e não poderá ser novamente produzida. A Justiça considera que, em casos assim, não é possível reproduzir as condições da coleta original. O motivo é que os investigadores já saberão antecipadamente o que procurar contra os investigados.

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A decisão questionada foi proferida no final de fevereiro, pelo placar de 4 votos a 1. A Quinta Turma do STJ determinou que os investigadores do Ministério Público do Rio retirem da apuração todas as informações obtidas a partir da devassa nas contas de Flávio e dos demais alvos da medida.

Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik decidiram acolheram o argumento da defesa de Flávio de que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, não apresentou a devida fundamentação legal para justificar as quebras de sigilo. Apenas o relator do caso, Felix Fischer, defendeu a medida, mas acabou isolado no julgamento.

No recurso ao STJ, o MP do Rio alega que a decisão de Itabaiana 'teve motivação suficiente para justificar a quebra de sigilo requerida'. A Procuradoria requer a manutenção da decisão da 27ª Vara Criminal do Rio, bem como a validade das provas produzidas.

"Embora sucinta, a decisão incorpora os fundamentos essenciais para a decretação da quebra de sigilo, uma vez que o provimento judicial foi proferido em fase investigatória, ou seja, quando se objetiva a preparação da acusação, a solicitação de novas provas ou até o arquivamento das peças de informação ou do inquérito. A decisão foi ainda ratificada posteriormente, permitindo a exata compreensão dos motivos que a ensejaram", sustenta a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FREDERICK WASSEF, QUE DEFENDE FLÁVIO BOLSONARO

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O Ministério Público do Rio de Janeiro não tem legitimidade para propor recurso contra a decisão do STJ. Além disso, a decisão da corte cumpriu a lei e a jurisprudência, anulando a decisão de primeiro grau que, sem fundamentação, quebrou o sigilo bancário e fiscal de 105 pessoas e alcançou um período de 12 anos.

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