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Procuradoria do Cidadão defende investigação sobre morte de Ágatha exclusivamente com Ministério Público

Medida cumpre determinação já feita ao Estado brasileiro em sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos que analisou a violência policial no caso Favela Nova Brasília, no Rio, há 25 anos, quando 26 foram mortos por forças policiais

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Agatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, morreu após ser baleada no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio de Janeiro Foto: Reprodução/Facebook

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal, encaminhou nesta segunda, 23, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio um ofício no qual defende que a investigação sobre o assassinato de Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos - ocorrido na última sexta, 21 - deve ser conduzida diretamente pelo Ministério Público no estado.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A medida, destaca a Procuradoria, cumpre determinação já feita ao Estado brasileiro 'no sentido de que a apuração sobre graves violações aos direitos humanos no contexto de intervenções policiais estejam sob a responsabilidade de autoridade judicial ou do Ministério Público' - com o apoio de equipe própria ou, se necessário, assistido por equipes investigativas, técnicas e administrativas necessariamente estranhas às forças policiais envolvidas no evento, ainda que de outro ente federativo.

Essa determinação está na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, em 12 de maio de 2017, condenou o Brasil, por unanimidade, 'pela violação do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, a devida diligência e o prazo razoável nas apurações do caso Favela Nova Brasília'.

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O episódio se refere às falhas e à demora na investigação e punição dos responsáveis pela execução de 26 pessoas em intervenções realizadas pela Polícia Civil do Rio entre 1994 e 1995, na Nova Brasília.

O caso também abordou a tortura e a violência sexual de três mulheres, duas delas menores, por parte de agentes policiais.

Em sua sentença condenatória ao Brasil, a Corte Interamericana determinou que, em quaisquer casos de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial - e nas quais haja a possibilidade de responsabilidade de agentes policiais - a investigação seja conduzida, desde o início, por autoridade judicial ou pelo Ministério Público.

A observância ao cumprimento dessa regra afixada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é posicionamento que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão já tem reforçado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público e às Procuradorias-Gerais de Justiça de diferentes estados brasileiros.

Em março deste ano, por exemplo, a Procuradoria do Cidadão acionou a Procuradoria de Justiça do Rio em razão de notícia da morte de uma criança decorrente de intervenção policial na comunidade de Chatuba, município de Mesquita, região metropolitana do estado.

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Episódios envolvendo denúncias de tortura praticadas neste ano por agentes da Polícia Militar em São Paulo, no Ceará e em Sergipe também foram notificados pela Procuradoria do Cidadão às Procuradorias-Gerais de Justiça daqueles estados, com a sugestão de que as apurações seguissem as determinações da Corte Interamericana.

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"Em que pese tenha transcorrido mais de um ano da notificação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Ministério Público brasileiro ainda não assumiu, de modo sistemático, a função definida pela Corte", destaca a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. "Nem mesmo houve a produção dos atos normativos necessários para esse desiderato."

Na manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público e às Procuradorias-Gerais de Justiça, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão assinala que 'a Constituição Federal adotou o sistema acusatório como a base do processo penal brasileiro e, assim, embora a Corte IDH tenha estabelecido que a investigação sobre os temas possa ser conduzida por autoridade judicial ou pelo Ministério Público, o ordenamento jurídico doméstico impõe o ônus a este último' - visto que autoridades judiciais no Brasil, em regra, não podem conduzir investigações.

"A competência do Ministério Público para promover investigações de natureza penal já foi, inclusive, pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, em entendimento apresentado no Recurso Extraordinário 593727/MG, julgado sob o rito de repercussão geral", ressalta a Procuradoria.

Segundo o documento, 'não por outra razão, diversos Ministérios Públicos estaduais possuem grupos de atuação especial de combate ao crime organizado, dotados de recursos materiais e humanos para realizar diretamente investigações'.

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