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Procuradoria diz que destinação de valores de acordos e sentenças criminais 'está dentro da legalidade'

Memorandos subscritos pelos coordenadores das sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal defendem competência do MPF para recolhimento de recursos a serem utilizados para reparação de danos às vítimas e ao erário

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Por Redação
Atualização:

Por meio de memorandos encaminhados ao procurador-geral, Augusto Aras, e ao secretário-geral do Ministério Público da União, Eitel Santiago, os coordenadores das sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal apresentaram, de forma detalhada, os procedimentos de acordo com a legislação criminal e da tutela coletiva, adotados pelo MPF no recolhimento de valores - inclusive aqueles relacionados às ações penais, acordos de não persecução penal, delação premiada, leniência, condenações em ações civis públicas e de improbidade e aqueles no âmbito dos TACs.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

No documento, os subprocuradores-gerais da República reafirmam que 'tais recursos têm destinação legal para ressarcimento do dano, da vítima, bem como para o fomento de projetos previstos em lei que beneficiem as comunidades onde ocorreram os fatos objetos dos acordos de reparação'.

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PGR quer Coutinho de volta atrás das grades. Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR

Nos memorandos, os coordenadores das câmaras defendem que o Ministério Público tem expressa autorização legal para buscar soluções extrajudiciais para os conflitos de massa, especialmente por meio de TACs.

Eles apontam ainda que a possibilidade de serem celebrados acordos, mesmo em sede de responsabilidade civil - reparação de violações - ou em sede de atividade sancionatória, não é nova no ordenamento jurídico, uma vez que é adotada há anos, em diferentes matérias, como ocorre com termos de compromisso de cessação de conduta na esfera concorrencial.

Documento

MEMORANDO AO PGR

"O Ministério Público Federal tem se destacado no combate à corrupção, desenvolvendo crescente trabalho de recomposição de dano ao patrimônio público", destaca o documento.

Os memorandos esclarecem que, por iniciativa da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, foi criada em julho de 2015 a Guia de Recolhimento da União (GRU), intitulada 'MPF - Recuperação de Recursos - Combate à Corrupção e Proteção de Outros Direitos Difusos', no Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi).

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A criação do código de recolhimento possibilitou mensurar e monitorar com maior precisão e transparência os valores que ingressaram na conta Única da União relacionados a condenações em ações civis públicas e ações de improbidade que ultrapassaram o valor de R$ 125 milhões em reparações.

Os documentos são assinados pelos coordenadores de todas as sete Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF - Célia Regina Souza Delgado, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Luiz Augusto Santos Lima, Nívio De Freitas Silva Filho, Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, Antônio Carlos Alpino Bigonha e Domingos Sávio Dresch Da Silveira.

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