Por meio de memorandos encaminhados ao procurador-geral, Augusto Aras, e ao secretário-geral do Ministério Público da União, Eitel Santiago, os coordenadores das sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal apresentaram, de forma detalhada, os procedimentos de acordo com a legislação criminal e da tutela coletiva, adotados pelo MPF no recolhimento de valores - inclusive aqueles relacionados às ações penais, acordos de não persecução penal, delação premiada, leniência, condenações em ações civis públicas e de improbidade e aqueles no âmbito dos TACs.
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MEMORANDO AO SECRETÁRIO-GERALAs informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.
No documento, os subprocuradores-gerais da República reafirmam que 'tais recursos têm destinação legal para ressarcimento do dano, da vítima, bem como para o fomento de projetos previstos em lei que beneficiem as comunidades onde ocorreram os fatos objetos dos acordos de reparação'.
Nos memorandos, os coordenadores das câmaras defendem que o Ministério Público tem expressa autorização legal para buscar soluções extrajudiciais para os conflitos de massa, especialmente por meio de TACs.
Eles apontam ainda que a possibilidade de serem celebrados acordos, mesmo em sede de responsabilidade civil - reparação de violações - ou em sede de atividade sancionatória, não é nova no ordenamento jurídico, uma vez que é adotada há anos, em diferentes matérias, como ocorre com termos de compromisso de cessação de conduta na esfera concorrencial.
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MEMORANDO AO PGR"O Ministério Público Federal tem se destacado no combate à corrupção, desenvolvendo crescente trabalho de recomposição de dano ao patrimônio público", destaca o documento.
Os memorandos esclarecem que, por iniciativa da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, foi criada em julho de 2015 a Guia de Recolhimento da União (GRU), intitulada 'MPF - Recuperação de Recursos - Combate à Corrupção e Proteção de Outros Direitos Difusos', no Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi).
A criação do código de recolhimento possibilitou mensurar e monitorar com maior precisão e transparência os valores que ingressaram na conta Única da União relacionados a condenações em ações civis públicas e ações de improbidade que ultrapassaram o valor de R$ 125 milhões em reparações.
Os documentos são assinados pelos coordenadores de todas as sete Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF - Célia Regina Souza Delgado, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Luiz Augusto Santos Lima, Nívio De Freitas Silva Filho, Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, Antônio Carlos Alpino Bigonha e Domingos Sávio Dresch Da Silveira.