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Procuradoria diz que Delúbio quer 'burlar jurisprudência' do Supremo

Ministério Público Federal pede veto a pedido de habeas corpus do ex-tesoureiro do PT, preso e condenado na Operação Lava Jato

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Delúbio Soares. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se contra habeas corpus a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Condenado na Operação Lava Jato ele tenta barrar a execução da pena de 6 anos de reclusão, a ele imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), e ainda responder ao processo em liberdade, até a análise dos recursos especial e extraordinários aos tribunais superiores. Delúbio cumpre pena no Paraná.

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O habeas apresentado ao Supremo se volta contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que manteve a decisão do ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no STJ. Na decisão, o magistrado confirmou a pena imposta pelo TRF4, que condenou Delúbio a seis anos de prisão em regime inicial fechado e pagamento de 150 dias-multa.

O ex-tesoureiro do PT é acusado de intermediar e financiar a solicitação e o pagamento de empréstimo ilícito no valor de R$ 12 milhões aos donos do Banco Schahin em favor de José Carlos Bumlai. O valor teria sido quitado por meio da celebração de contrato fraudulento entre o Banco Schahin e a Petrobras, gerando prejuízo financeiro à estatal.

No parecer ao Supremo, Raquel contesta os argumentos da defesa, enfatizando que os pedidos revelam, na verdade, inconformismo contra a condenação, e são um subterfúgio para obter a redução da pena.

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Reforça ainda que a medida demandaria reanálise de fatos e provas, contrariando a Súmula 279 do STF.

A procuradora-geral rechaçou a solicitação para rever a dosimetria da pena e o regime inicial (fechado), salientando ser incabível habeas corpus nesses casos. Raquel defendeu o acerto da decisão do magistrado de primeiro grau, que fundamentou devidamente seu ato, e levou em conta circunstâncias judiciais contra o condenado, aptas a ensejar a fixação do regime fechado.

A alegação de insuficiência de provas também foi contestada. Raquel afirma que é vedado o reexame de provas em HC. Quanto ao fato de o caso ter sido julgado e processado pela 13ª Vara de Curitiba, a procuradora-geral reforçou a necessidade da medida por causa da conexão dos crimes com a Operação Lava Jato e a relação direta dos delitos com outros processos em tramitação no Paraná.

Em especial, uma ação na qual já foram condenados José Carlos Bumlai, Fernando Antonio Falcão Soares (Fernando Baiano), João Vaccari Neto, Nestor Cerveró, Eduardo Costa Vaz Musa. Também foram condenados os executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin, Milton Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin. Ao final, a PGR manifesta-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, pela rejeição.

COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem está tentando localizar a defesa do ex-tesoureiro do PT. O espaço está aberto para manifestação.

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